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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Lei mineira pune os pequenos contribuintes com dívidas

 
Especialistas dizem que anistia é melhor para a economia e os cofres públicos

Enquanto o governo do Rio de Janeiro fez uma lei para anistiar, o governo de Minas Gerais fez outra para punir contribuintes devedores. O pequeno contribuinte mineiro, que deve aos cofres públicos estaduais até R$ 40.759,25, não vai enfrentar execução fiscal da dívida, mas poderá ter seu nome incluído no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG). A permissão está prevista na Lei nº 19.971/2011, que autoriza a Advocacia Geral do Estado (AGE) a utilizar "meios alternativos" de cobrança do devedor. A AGE não deu informações sobre a lei.

"Isso é negativo porque obstrui a operação da empresa que com nome no Cadin não consegue participar de licitação pública e nem fazer empréstimo em instituição financeira", disse o gerente tributário do grupo Sada, Leonardo Guimarães. No caso dos cofres mineiros, caso não haja anistia, a gerente do departamento de direito tributário do escritório Décio Freire & Associados, Clarissa Viana, disse que serão reforçados, "mas com os pagamentos dos pequenos contribuintes, cujos débitos serão inscritos no Cadin, sem direito, a princípio, à defesa judicial em execução fiscal".

Enquanto isso, no Rio de Janeiro, a lei nº 6.136/2011 amplia o parcelamento das dívidas dos contribuintes em até 18 prestações, cancela multas impostas e reduz os juros de correção em até 50%, para aqueles inscritos em dívida ativa que aderirem à anistia concedida. "Esse programa trará arrecadação aos cofres públicos do Rio de Janeiro, dando aos contribuintes oportunidade de regularização da situação fiscal", disse Clarissa Viana. "O que o Rio de Janeiro está fazendo é saudável, já que permite que a empresa se regularize, capitalize-se em bancos e participe de licitação, estimulando a economia como um todo com o parcelamento do débito", disse Leonardo Guimarães.

No caso de Minas, a nova lei também perdoa dívidas de ICMS de até R$ 5.000. Isso, no caso de quem está inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2011. "O Estado de Minas Gerais, com a remissão das dívidas de R$ 5.000, não atrairá qualquer valor para os cofres públicos, não sendo também tão benéfica ao contribuinte, pois cancela dívidas muito pequenas", afirmou Clarissa Viana.

Modéstia. O advogado Leonardo Guimarães disse que há uma modéstia excessiva de Minas Gerais em conceder incentivos fiscais. "Minas acaba dando um passo atrás e desestimula empresas a atuarem aqui. O último parcelamento do ICMS no Estado foi há seis anos. No governo Anastasia não teve nenhum programa de parcelamento de dívida", disse.

Outra vantagem na lei carioca, de acordo com o advogado Leonardo Guimarães, é que o governo do Rio vai permitir a liquidação da dívida da empresa com precatório (dívida do Estado em favor do contribuinte). "Isso ajuda a baixar o estoque de precatório do Estado. Já que a empresa não consegue receber em dinheiro o precatório, ela abate a dívida dela com precatório", afirmou.

Para Leonardo Guimarães, é muito mais interessante para o Estado recuperar uma empresa, que vai continuar gerando mais empregos e impostos, do que simplesmente deixar essa empresa fechar ou partir para a informalidade.

Perdão

Estado diz que já dá benefícios

A Secretaria de Estado de Fazenda disse, em nota, que os programas de parcelamento em vigor de Minas Gerais são a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4069/2009 e o Programa Minas em Dia, Lei nº 15.273/2004 e Decreto 43.839/2004. "As reduções para as multas estão previstas na Lei 6763/1975 e também nos dispositivos legais mencionados".

Com relação à lei do Rio de Janeiro, a nota da Secretaria da Fazenda disse que "não há tramitação nem perspectivas de criação de programas especiais de parcelamento com anistia e remissão de juros e multas". Minas Gerais implementou em 2010 programa para a regularização de créditos tributários. (HL)


Helenice Laguardia
 
Fonte:
O Tempo - MG
 
Associação Paulista de Estudos Tributários, 12/1/2012  11:30:46

Senador propõe imposto sobre grandes fortunas taxando patrimônio a partir de R$ 2,5 milhões

Senador propõe imposto sobre grandes fortunas taxando patrimônio a partir de R$ 2,5 milhões

 
A criação de um imposto sobre grandes fortunas (IGF) pode voltar a gerar polêmica no Senado em 2012. Previsto na Constituição de 1988, o tributo precisa da aprovação de uma lei complementar para entrar em vigor. E é isso o que pretende agora o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao apresentar o PLS 534/11 – Complementar, que será debatido e votado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a Plenário.

A proposta regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição, que estabelece a competência da União para tributar grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Seu alcance atinge patrimônio superior a R$ 2,5 milhões, sobre o qual incidiria alíquota de 0,5%.

Mais quatro faixas patrimoniais para incidência do imposto são definidas: mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões – alíquota de 1%; mais de 10 milhões até R$ 20 milhões – alíquota de 1,5%; mais de R$ 20 milhões até R$ 40 milhões – alíquota de 2%; e mais de R$ 40 milhões – alíquota de 2,5%.

O PLS 534/11 – Complementar elegeu como contribuintes do tributo pessoas físicas de naturalidade brasileira com bens no país e no Exterior; o espólio e estrangeiros domiciliados e que tenham bens no Brasil. Em caso de contribuintes casados, cada cônjuge será tributado em relação aos bens e direitos particulares e à metade do valor do patrimônio comum. Os filhos menores também terão seu patrimônio tributado juntamente com o de seus pais.

Saúde

Se o IGF devido for superior a R$ 1 mil, o contribuinte terá direito a parcelamento em até oito vezes. O projeto determina ainda a atualização monetária anual dos valores de referência para a cobrança do imposto. E estabelece quatro tipos de multa para devedores que descumprirem sua obrigação: 1% do valor de imposto devido por mês de atraso na declaração anual do patrimônio; 50%, 100% ou 150% do valor do imposto apurado nas hipóteses, respectivamente, de subavaliação patrimonial, omissão de bem na declaração e fraude para ocultar o titular do bem ou mascarar seu valor.

Ao defender o PLS 534/11 – Complementar, Valadares ressaltou sua intenção de não só criar um mecanismo de distribuição de renda, mas também de reforço no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para driblar questionamentos jurídicos, entretanto, preferiu indicar a aplicação prioritária, e não exclusiva, da arrecadação do IGF em ações de saúde pelo governo federal.

No momento, o projeto está na CAS e teve o senador João Vicente Claudino (PTB-PI) indicado como relator.

Simone Franco
 
Fonte:
Agência Senado
 

Associação Paulista de Estudos Tributários, 12/1/2012  11:25:23