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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Alterações no ISSQN

Audiência debaterá projeto que altera regras do ISS


Projeto torna ato de improbidade a renúncia de ISS abaixo da alíquota mínima; amplia a lista de serviços tributáveis pelo imposto; e trata do repasse de tributos estaduais para os municípios, entre outros pontos. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio promoverá na quinta-feira (22) audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, que pune com improbidade administrativa as autoridades de municípios e do Distrito Federal que concederem benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%. O autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirma que o objetivo é acabar com a guerra fiscal entre estados, municípios e Distrito Federal. Atualmente, muitos municípios abrem mão de parte da receita do ISS para atrair empresas, “o que afronta o pacto federativo e fere o princípio da igualdade entre os entes”, afirma Jucá. Serviços tributáveis O projeto também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS, incluindo 17 novas categorias. Entre elas, a confecção de lentes oftalmológicas sob encomenda; a aplicação de tatuagens; a disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas; guincho intramunicipal, guindaste e içamento; monitoramento de animais de rebanho; e serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. A proposta também trata do repasse de tributos estaduais para os municípios, entre outros pontos. O evento foi sugerido pelo relator do projeto, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), e pelo deputado Mandetta (DEM-MS). Convidados Foram convidados: - o diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Luciano Garcia Miguel; - o presidente da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps), Edison João Costa; - o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Financas das Capitais (Abrasf), Roberto Bertoncini; - o diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software, Manoel Antonio dos Santos. A audiência está marcada para as 9h30, no Plenário 5.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

Associação Paulista de Estudos Tributários, 20/5/2014  16:31:35  

Retenção de Mercadorias - ICMS

Mantida decisão que impede Sefaz de cobrar tributo antecipado de mercadorias


A Sefaz quis impor ainda em 2013 severas restrições à atividade dos lojistas piauienses O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) manteve a decisão a favor do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas) que acaba com a retenção de produtos nos postos fiscais da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) de lojistas que possuem algum débito relacionado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em janeiro deste ano, o Sindicato havia obtido uma liminar que impedia a Sefaz de impor o Regime Especial de Recolhimento do Imposto em decorrência do inadimplemento de tributos. Na nova decisão do judiciário, consta ainda que o Fisco Estadual não pode impor aos comerciantes locais o Regime Especial de Recolhimento do Imposto, retendo mercadorias nos postos fiscais e exigindo o pagamento de tributo antecipado. Devido à existência de débitos de ICMS em aberto, a Secretaria de Fazenda quis impor ainda em 2013 severas restrições à atividade dos lojistas piauienses, por meio de retenção dos produtos nos postos fiscais de fronteira e ainda sofrerem a apreensão de mercadorias consideradas ilegais. “Trata-se, sem sombra de dúvidas, de verdadeira sanção de cunho político, utilizando-se a Fazenda Estadual do indevido e ilegal meio de regime especial, impossibilitando o regular desenvolvimento das atividades do contribuinte no Estado, sendo de extrema gravidade tal medida; afinal de contas, não há que se discutir que a propriedade das mercadorias é do contribuinte e não do Estado”, ressalta o advogado Sebastião Rodrigues Jr, assessor jurídico tributário do Sindilojas/PI. O presidente do Sindicato, Luiz Antônio Veloso, pontua que o objetivo da entidade é claro. “Com a ação, não queremos liberar os lojistas do pagamento do tributo possivelmente devido. A Sefaz poderá ingressar com a ação de Execução Fiscal para, de forma legal, exigir impostos devidos, mas não poderá se valer da exigência antecipada do tributo, submetendo os lojistas ao Regime Especial de Recolhimento, nem realizar apreensão de mercadoria com o fim de obrigar o contribuinte a recolher o tributo supostamente devido”, conclui.

Fonte: Capital Teresina

Associação Paulista de Estudos Tributários, 20/5/2014  16:27:31  

Contribuição de Melhoria

Contribuição de Melhoria – Definidas 3 obras a gerar primeiras tributações


Anunciada para entrar em vigor em junho próximo pelo secretário da Fazenda, João Marcos Maia, a Contribuição de Melhorias deve ser efetivada inicialmente sobre imóveis beneficiados por três obras específicas: dois trechos da duplicação da rodovia CE-060, a ligação entre a Ponte da Sabiaguaba e o anel viário da rodovia BR-222 e uma barragem que o governo deve construir no município de Frecheirinha, localizada a 254,58 Km de Fortaleza. “A Contribuição de Melhorias é uma faculdade que já está prevista há muitos anos na nossa Constituição, no nosso Código Tributário – que é mais antigo que a Constituição -, e o que nós fizemos agora foi regulamentar como instrumento que permita ao Estado ter um poder maior para negociações quando da implantação de novos projetos”, afirmou ontem o governador Cid Gomes, voltando a justificar-se sobre o polêmico imposto. Especificamente sobre a duplicação da CE-060, a mais detalhada por ele, o chefe do executivo estadual informou que o projeto de duplicação da estrada “vai ter um desvio em uma área que hoje é periferia, tanto em Guaiúba, como Acarape e Redenção”. O projeto de reforma da rodovia estadual tem início em Maracanaú, segue por Pacatuba, Guaiúba, Acarape e é encerrado em Redenção. É nesta mudança de trajeto que deve inferir a Contribuição de Melhorias, segundo ele, pois as áreas naquela região deverão ser valorizadas por conta do serviço a ser executado por iniciativa do governo estadual. Instrumento de mediação “Se uma estrada importante vai passar na periferia desses municípios, é natural e óbvio que os terrenos ao redor dela vão ter uma grande valorização e o que nós queremos é que a relação de aquisição do Estado para a Estrada não seja dificultada ou que a pessoa não venha a cobrar pensando em um novo valor alto e não no que estava antes”, argumentou o governador durante cerimônia de inauguração de uma fábrica de bebidas em Aquiraz, no início da tarde de ontem. O chefe do executivo estadual defendeu o imposto como “um instrumento para que a gente (o governo) possa mediar e fazer sem grandes conflitos a aquisição de novos investimentos, quer seja numa estrada, quer seja numa barragem”. Intervenções passíveis Entre as intervenções promovidas pelo governo estadual que poderão somarem-se às três obras mencionadas pelo governador Cid Gomes, na lista do novo imposto, estão ainda abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas, além da construção ou ampliação de sistema de trânsito rápido, bem como serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicação. Menos especulação O anúncio de que a Contribuição de Melhorias realmente iria ser efetivado em junho foi noticiado com exclusividade pelo Diário do Nordeste no dia 10 desta mês. De acordo com o secretário João Marcos Maia, a contribuição visa diminuir a especulação imobiliária e, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, deverão ser taxadas caso entrem no raio de alcance da obra. O secretário informou ainda que a lei estabelece o valor do imposto a ser cobrado, o qual deverá ser equivalente a 10% da valorização imobiliária – determinada pela diferença entre o valor do imóvel antes e depois da obra -, sendo limitado a 5% do valor venal do estabelecimento beneficiado. Armando de Oliveira Lima

Fonte: Diário do Nordeste

Associação Paulista de Estudos Tributários, 20/5/2014  16:29:06  

incentivos fiscais estaduais

Projeto de lei garante incentivos estaduais


Caso o STF aprove súmula vinculante, os contribuintes que já receberam algum benefício fiscal estadual não serão autuados como devedores A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode discutir hoje uma questão de grande impacto nos investimentos e nas finanças da maioria dos estados. Diante do risco iminente de o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar uma súmula vinculante declarando inconstitucionais todos os incentivos fiscais concedidos sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a CAE colocou em discussão projeto de lei complementar (PLS 130/2014), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que convalida esses benefícios dados pelas unidades federativas na chamada guerra fiscal. Segundo o tributarista Leandro Soares, advogado do Martinelli Advocacia Empresarial, o projeto de lei pode garantir que, caso a súmula vinculante seja aprovada pelos ministros do Supremo, os contribuintes que já receberam algum beneficio fiscal não serão autuados como devedores. “A meu ver o projeto vai garantir o beneficio recebido até 1 de maio de 2014. Já a súmula terá um efeito sobre os benefícios futuros”, disse. De acordo com especialistas, embora tenha todo um tramite político, é grande a chance de que o STF seja favorável a inconstitucionalidade incentivos fiscais concedidos sem aval do Confaz. “Esse já é um entendimento do Supremo, com base na Constituição”, afirma Soares, lembrando de casos emblemáticos. O projeto da súmula vinculante apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e relatado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, já teve manifesto favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo Janot, os estados eventualmente prejudicados na guerra fiscal poderão reclamar diretamente no STF, alegando o descumprimento do enunciado, o que será “um caminho célere” para derrubar o incentivo inconstitucionalmente concedido. Autor de emenda substitutiva ao projeto de Lúcia Vânia, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apontou consequências econômicas e sociais desastrosas, conforme assessoria de imprensa do Senado. “Muitas empresas não teriam condições de continuar suas atividades e de realizar novos investimentos, especialmente em regiões menos favorecidas, o que impactaria os governos e populações locais”. Para Ferraço, a convalidação prevista na proposta de Lúcia Vânia é a ideal do ponto de vista prático. Entretanto, como advertiu o senador, ela dá margem a questionamentos jurídicos que podem comprometer a eficácia da nova lei. Um dos pontos passíveis de ações judiciais, como advertiu o senador, é a impossibilidade de lei complementar dispensar diretamente a cobrança de tributo estadual, “sob pena de invadir competência do legislador estadual ou distrital”. É que o projeto de Lúcia Vânia declara remidos e anistiados os créditos tributários do ICMS decorrentes da legislação estadual ou distrital editada até a publicação da lei. Para evitar questionamentos, Ferraço retomou, em sua emenda substitutiva, a proposta original do Executivo para o assunto prevista no projeto de lei complementar (PLP 238/2013) que tramitou na Câmara dos Deputados no ano passado. Como esse projeto tratava também da redução dos encargos das dívidas estaduais, os deputados excluíram do texto as regras para convalidação, que enfrentavam polêmica na ocasião, de acordo a assessoria de imprensa do Senado. O relator do projeto é o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que ainda não apresentou seu voto sobre a matéria. Se aprovado pela CAE, o projeto será votado pelo Plenário do Senado, seguindo para a Câmara dos Deputados se a decisão favorável for confirmada.

Fonte: DCI

Associação Paulista de Estudos Tributários, 20/5/2014  16:30:44