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terça-feira, 4 de março de 2008

União Homoafetiva

03/03/2008 - STF - Governador do RJ quer equiparar união homossexual a união estável
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado. Cabral pretende que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam aplicados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro que tratam sobre concessão de licença, Previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75). Segundo Cabral, negar aos casais homossexuais esses direitos é uma “discriminação sexual” que viola “de forma direta um conjunto significativo de preceitos fundamentais”. Por isso, o pedido do governador foi feito por meio de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132), instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. No caso, diz o governador, são violados os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e o direito à liberdade. Para ele, a situação também atinge o princípio da segurança jurídica, especialmente porque há manifestações díspares do Poder Judiciário sobre o tema. Na ação, Cabral solicita que o Supremo conceda liminar para validar decisões administrativas do governo que equiparam as uniões homoafetivas às uniões estáveis e para suspender o andamento dos processos e os efeitos de decisões judiciais contra os atos administrativos em questão. Fonte: www.stf.gov.br

Um comentário:

TECLADISTAS BR disse...

AUTARQUIA QUALIFICADA COMO AGÊNCIA EXECUTIVA
Bom dia professor Pablo. lendo a obra:MEDAUAR,Odete. Direito Administrativo Moderno.11 ed.São Paulo: Revisa dos Tribunais, 2007, p.75 a 76, me chamou atenção a figura da autarquia qualificada como agencia executiva. Gostaria de saber um exemplo de uma dessas agencias e ser essa agencia for qualificada como fundação qual seria a diferenca da autarquia, alem da questão patrimonial, onde o patrimonio não pode voltar para o ente que a criou o para quem teve o patrimonio dotado para o fim da fundação.
Desde já agradeço.
( ALEX ADRIANO FELIX MOREIRA, ALUNO DO 4° PERIODO NOTURNO DAS FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS- FUNORTE. SOEBRAS.)