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sexta-feira, 17 de outubro de 2008

ANATEL

Rcl N. 5.264-DFRELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIAEMENTA: RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. Os contratos firmados entre a Anatel e os Interessados têm natureza jurídico-temporária e submete-se ao regime jurídico-administrativo, nos moldes do inc. XXIII do art. 19 da Lei n. 9.472/97 e do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.2. Incompetência da Justiça Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e servidores que sejam vinculados a ele por relação jurídico-administrativa. Precedentes.3. Reclamação julgada procedente.QUEST. ORD. EM RE N. 553.546-PRRELATOR: MIN. CEZAR PELUSO.

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