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quarta-feira, 15 de outubro de 2008

TRANSPORTE IRREGULAR - LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS

DECISÃO
Veículos usados no transporte ilegal de pessoas não podem ser liberados
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de liberar veículos apreendidos porque estavam sendo utilizados para o transporte irregular de passageiros. O pedido de suspensão de segurança foi impetrado pelo município fluminense de Barra do Piraí.

A liberação dos veículos apreendidos havia sido concedida no julgamento de uma apelação cível em mandado de segurança. O tribunal local concedeu a ordem parcialmente também para impedir a aplicação da multa para esta infração prevista no artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97).

No pedido de suspensão de segurança ajuizado no STJ, o município alegou que a liberação dos veículos causa grave lesão à ordem, à segurança e à saúde públicas, uma vez que impede o poder de polícia na fiscalização do transporte público exercido por pessoas não autorizadas, colocando em risco a segurança e a vida da população.

Para o presidente do STJ, foi configurada no caso a grave lesão à ordem e à segurança públicas. Por isso o ministro Cesar Rocha concedeu o pedido do município para suspender a decisão que liberou os veículos e impediu a aplicação da multa.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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