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quarta-feira, 11 de março de 2009

Infraero pede isenção do recolhimento de ISS pelo município de Salvador

Terça-feira, 10 de Março de 2009
Infraero pede isenção do recolhimento de ISS pelo município de Salvador

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cível Originária (ACO 1347), com pedido de antecipação de tutela (antecipação da decisão), contra o município de Salvador (BA).

Na ação, a Infraero pede que a capital baiana se abstenha de autuar a empresa pelo não recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) ou quaisquer outros tributos ligados aos serviços públicos prestados. A ação também pede a suspensão da cobrança e a execução de todos os débitos da empresa inscritos na dívida ativa do município.

A Infraero argumenta que, na condição de empresa pública prestadora de serviço público, tem direito à imunidade tributária, prevista no artigo 150, VI,”a”, da Constituição Federal.
Obrigações acessórias

A ação também pede que a Suprema Corte determine a inexigência da estatal de manter “uma escrituração contábil regular ou qualquer dever instrumental vinculado à obrigação principal de pagamento de tributos”.

Alega que, na condição de imune ao fisco, de nada servirá essa obrigação. “Imputar a pessoa imune o dever de se subjugar às obrigações acessórias fiscais, entre elas e de se submeter a todo o processo de apuração, acaba, por via reflexa, provocando ofensa, pela Administração Pública com capacidade tributária ativa, do princípio da eficiência”, argumenta a estatal.

Decisão recente

Em dezembro de 2008, o ministro Menezes Direito deferiu pedido da Infraero na ACO 1295, determinando ao município de São Paulo que se abstenha de autuar a empresa pelo não recolhimento do ISS e outros tributos de sua competência.

Ao tomar a decisão, o ministro teve por fundamento o artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados e aos municípios a instituição de imposto sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

Infraero

A Infraero foi criada na década de 70, pela Lei nº 5.862/72, com o objetivo de “implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária que lhe for atribuída”. Vinculada ao Ministério da Defesa, é administradora de 67 aeroportos em todo o País, além de 80 unidades de apoio à navegação aérea e 33 terminais de logística de carga.
Segundo a Infraero, os aeroportos administrados pela estatal concentram 97% do movimento do transporte regular do Brasil. O relator a ACO 1347 é o ministro Eros Grau.
AT/LF
Leia mais:
22/12/08 - Ministro isenta Infraero de recolher ISS em favor do município de São Paulo

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Processos relacionadosACO 1347

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