VOTE!! Meu blog concorre!!

quinta-feira, 16 de abril de 2009

IMPOSTO. EXPORTAÇÃO. ARMAS. MUNIÇÕES. MAJORAÇÃO. ALÍQUOTA.

O Poder Executivo motivou a majoração da alíquota do imposto sobre a exportação de armas e munições destinadas a países das Américas do Sul e Central, inclusive Caribe. O Tribunal de origem analisou essa motivação e julgou que ela não atende aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Entendeu o Min. Relator que, na hipótese, como consignado pelo próprio TRF, a majoração da alíquota foi motivada de maneira adequada. O Poder Executivo indicou que a pesada tributação das exportações dos armamentos (150%) visa a combater o contrabando consistente no retorno ao Brasil de armamento aqui mesmo fabricado. Trata-se de sólida argumentação, não apenas atinente à política de comércio exterior, como também à segurança pública. Ademais, não há teratologia que evidencie nulidade do ato, o que impede, como dito, a intervenção do Judiciário no mérito da decisão. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso e reconheceu a validade da majoração de alíquota do imposto de exportação promovida pelo Executivo nos estritos termos e limites previstos pela Lei n. 9.716/1998. REsp 614.890-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/4/2009.

Nenhum comentário: