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sexta-feira, 26 de março de 2010

CÉDULA. CRÉDITO RURAL. JUROS.

É certo que a capitalização mensal de juros na cédula de crédito rural é permitida desde que pactuada (Súm. n. 93-STJ), contudo sua cobrança, na hipótese, é afastada em razão da falta de manifestação das instâncias ordinárias quanto ao tema; pois, nesta instância especial, sua verificação é obstada pelas Súmulas ns. 5 e 7, ambas do STJ. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.050.747-RS, DJe 5/8/2008, e REsp 1.036.474-RS, DJe 20/6/2008. REsp 302.265-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/3/2010.

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