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terça-feira, 25 de maio de 2010

Acusado de usar recibos falsos em declaração de Imposto de Renda entra com habeas corpus no STF

Acusado de usar recibos falsos em declaração de Imposto de Renda entra com habeas corpus no STF


Acusado de usar recibos médicos falsos para fraudar a Receita Federal e reduzir o valor de seu imposto de renda, C.A.L. impetrou Habeas Corpus (HC 104079), no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar anular a ação penal a que responde perante a Justiça Federal de Minas Gerais. Ele é acusado de ter cometido os crimes de sonegação fiscal (Lei 8.137/90, artigo 1º, I) e uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), após análise das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de 2002 a 2004 (exercícios de 2001 a 2003) de C.A.L., a Receita identificou que o acusado “teria feito declarações falsas com o objetivo de obter deduções indevidas no Imposto de Renda”, fraude que teria alcançado a cifra de R$ 14,3 mil.

Para o MPF, ficou claro que o réu adquiriu recibos falsos e os utilizou para tentar fazer prova de gastos com despesas médicas declaradas, que supostamente nunca foram realizadas, com o objetivo de fraudar a Receita Federal.

Quitação

A defesa revela, no habeas corpus, que o crédito tributário em questão já estaria totalmente quitado e que seu cliente já possuiria, inclusive, certidão negativa da Receita Federal – ou seja, não possui mais nenhum débito fiscal. A defesa conclui, com isso, que estaria extinta a punibilidade referente a esse delito, previsto na Lei 8.137/90.

Sustenta que o crime de uso de documento falso, apesar de autônomo, teria sido absorvido pelo crime de sonegação fiscal e, como estaria extinta a punibilidade quanto a este delito, não haveria motivação para manter a ação penal em face de seu cliente. A defesa requer a concessão de liminar para suspender o trâmite deste processo. No mérito, o advogado pede o arquivamento definitivo da ação penal contra C.A.L.

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