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quinta-feira, 20 de maio de 2010

QUESTIONÁRIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO I - PARA ARGUIÇÃO ORAL

QUESTIONÁRIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO I



1 – QUAIS AS ACEPÇÕES DA PALAVRA CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

2 – O CRÉDITO PODE SER OPONÍVEL A TERCEIROS? PORQUE?

3 – COMO NASCE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

4 – COMO É CRIADO O CRÉDITO TRIBUTARIO?

5 – QUAL A FUNÇÃO DO LANÇAMENTO NO QUE CONCERNE AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

6 – QUAL A TEORIA ADOTADA PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA ACERCA DO LANÇAMENTO?

7 – QUAIS SÃO OS FENÔMENOS ATRELADOS AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

8 – COMO SE EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

9 – COMO SE SUSPENDE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

10 – COMO SE EXCLUI O CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

11 – QUAL A DIFERENÇA ENTRE REMISSÃO DO CRÉDITO E ISENÇÃO?

12 – HÁ CRÉDITO NA ISENÇÃO? PORQUE?

13 – QUAIS OS ATRIBUTOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

14 – PORQUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO TEM PREFERÊNCIAS?

15 – O CRÉDITO TRIBUTÁRIO TEM QUE NATUREZA?

16 – PORQUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO É DISPONÍVEL?

17 – HÁ EXONERAÇÕES QUE IMPLICAM EM NÃO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA?

18 – QUAL A DIFERENÇA ENTRE UMA EXONERAÇÃO DE HIPÓTESE E UMA EXONERAÇÃO DE MANDAMENTO?

19 - QUAL A ASSOCIAÇÃO POSSÍVEL ENTRE O CONCEITO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E O REGIME DOS BENS PÚBLICOS?

20 – HÁ CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INDISPONÍVEIS? QUAIS?

3 comentários:

Prof. Pablo Dutra Martuscelli disse...

Novamente, nenhum aluno fez qualquer comentário, o que comprova a tese de que o insucesso deriva da atitude clientelista e imediatista da solicitação de material certo para questões prontas.

Jéssica Vini disse...

O artigo 142 do CTN define o lançamento como sendo o procedimento administrativo tendente a:
a) verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;
b) determinar a matéria tributável;
c) calcular o montante do tributo devido, ou seja, o débito a pagar;
d) identificar o sujeito passivo; e
e) propor a aplicação da penalidade cabível, quando for o caso.
Porém, a doutrina majoritária considera o lançamento um ato administrativo já que o que se busca é o ato fim. Além disso, o lançamento pode ser impugnado por mandado de segurança.

Jéssica Vini disse...

O lançamento é um ato administrativo vinculado (praticado nos estritos limites da lei sem margem de escolhas, pois estas já foram feitas pelo legislador) e obrigatório (agente fiscal não é livre para lançar, deve obedecer à lei tributária), sob pena de responsabilidade funcional (art. 142, parágrafo único do CTN).