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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

13/10/2010

Receita regulamenta medidas para disciplinar acesso a dados sigilosos


MÁRIO SÉRGIO LIMA

DE BRASÍLIA

A Receita Federal publicou na edição desta quarta-feira do "Diário Oficial da União" portaria para disciplinar o acesso a informações fiscais sigilosas.

 
De acordo com o texto, são autorizados a acessarem esses dados servidores que possuam permissão de acesso ou que pertençam aos quadros da Receita ou estejam prestando serviços para o órgão.
 
As medidas para controle maior ao acesso de dados sigilosos foram tomadas após o caso do vazamento de informações do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, além de outras pessoas ligadas ao partido.
A norma aponta que são protegidas por sigilo informações como: as atividades relativas a rendas, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira e patrimonial; aquelas que revelem negócios, contratos e relacionamentos comerciais; as relativas a processos industriais.



Essas informações só poderão ser acessadas por necessidade de ofício do servidor autorizado.



A portaria também discrimina quais dados não são protegidos por sigilo, como informações cadastrais, por exemplo. No texto, a Receita informa que atitudes como acesso a bancos de dados sem permissão, assim como acessos sem justificativa, são considerados indevidos e passíveis de punição que vão desde suspensão a até demissão.



A atribuição de autorização para acesso aos dados sigilosos será realizada quando a ação for necessária para fins de fiscalização, acompanhamento, investigação e outras medidas, respeitada a função do servidor.



A portaria ainda regulamenta a emissão de procurações que o contribuinte poderá realizar para que terceiros tenham acesso aos seus dados. As procurações só poderão ser feitas mediante sistema de certificação eletrônica obtida em cartório.



O texto ainda institui o Comitê de Segurança da Informação Protegida por Sigilo Fiscal, responsável por dirimir controvérsias e esclarecer dúvidas sobre classificação, grau de sigilo fiscal e de informações sob a guarda da Receita Federal.



Esse órgão será composto de representante das subsecretarias, da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação e da Coordenação-Geral de Auditoria Interna.

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