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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ACÓRDÃO CARF Nº 3302-00.456 - 3ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA - COFINS - NÃO INCIDÊNCIA - RECEITAS FINANCEIRAS

Data do Julgamento: 18/01/2011

Número do Acórdão: 3302-00.456

Número do Processo: 10380.002684/2006-12

Processo nº 10380.002684/2006-12

Recurso nº 153.9l8 Voluntário

Acórdão nº 3302-00.456 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária

Sessão de 01 de julho de 2010

Matéria COFINS

Recorrente Calila Administração e Comércio S/A

Recorrida DRJ - Fortaleza/CE



ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS



Ano-calendário: 2002



BASE DE CÁLCULO, RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE.



À vista da inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo da contribuição contida no art. 3º da Lei n, 9.718, de 1998, declarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF - a contribuição não incide sobre receitas Financeiras.



Recurso Voluntário Provido.



Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.



Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos ternos do voto da Relatora.


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