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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

IRPJ/CSLL - OMISSÃO RECEITA - PAGAMENTOS SEM ORIGEM DA PRESTAÇÃO SERVIÇO

ACÓRDÃO CARF N° 1201-00.004/2009 - IRPJ/CSLL - OMISSÃO RECEITA - PAGAMENTOS SEM ORIGEM DA PRESTAÇÃO SERVIÇO



Data do Julgamento: 14/02/2011

Número do Acórdão: 1201-00.004

Número do Processo: 19515.002817/2006-44



Processo n° 19515.002817/2006-44



Recurso n° l63.298 Voluntário



Acórdão n° 1201-00.004 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária



Sessão de 11 de março de 2009



Matéria IRPJ e outros



Recorrente (...)



Recorrida 7ª Turma/DRJ-São Paulo/SP-I



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ



Exercício: 2002



Ementa: OMISSÃO DE RECEITA E PAGAMENTO SEM CAUSA -



Deve ser mantida a autuação relativa a pagamento sem causa e a omissão de receita presumida em razão de depósitos bancários, se a justificativa para ambos os fatos se calca em contratos, cujo objeto (T-Bills) comprovadamente nunca existiu.



PROVISÕES - provisões somente podem ser deduzidas das bases de cálculo da CSLL se assim a lei expressamente autorizar. Classificam-se como tais, os elementos do passivo, cuja exigibilidade, montante ou data de liquidação, isolada ou conjuntamente, não são certos e determináveis no período de apuração. Assim, valores registrados como tributos, contribuições e demais acréscimos, não passíveis de serem exigidos por força de medida judicial, quadram-se nesta classificação e devem ser adicionados à base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, se seu registro contábil reduziu o resultado do exercício.



PROVA DA ADIÇÃO - a autuação relativa à insuficiência de adição ao lucro real deve ser afastada, uma vez que comprovado que os valores foram adicionados.



Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.



Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar, provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ a parcela relativa a RS 355.52.2,57 da infração lançada a título de insuficiência de adição na apuração do IRPJ referente a tributos e contribuições com exigibilidade suspensa, e a parcela de R$ 1.148.377,24, da infração lançada a título de insuficiência de adição na apuração do IRPJ e CSLL referente à provisão do ISS/TUP, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Régis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho que, em relação às infrações de omissão de receitas e pagamentos sem causa, deram provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado

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