VOTE!! Meu blog concorre!!

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

IRPJ/CSLL - REDUÇÃO BASE TRIBUTÁVEL - EMPRESAS GRUPO ECONÔMICO - RATEIO DE DESPESAS - POSSIBILIDADE

Nos termos do artigo 494, da Instrução Normativa RFB nº 971/09, caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.

Por sua vez, o artigo 299, do Decreto nº 3.000/99-RIR, determina que para fins de apuração do Lucro Real, são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtiva.

Partindo das definições acima transcritas, a Receita Federal editou a Solução de Consulta nº 38, de 13 de janeiro de 2011 (DOU 07.02.2011):

IRPJ. Rateio de despesas comuns de grupo econômico. Prestação de serviço. Inclusão na receita. Despesas com terceiros. Redução da despesa. As despesas comuns resultantes de atividades desenvolvidas por empresa controladora em favor de outras empresas do mesmo grupo econômico podem ser rateadas em relação estas empresas, devendo os valores recebidos pela empresa controladora serem por ela considerados receita. Também as despesas comuns, contratadas junto a terceiros por empresa controladora para empresas de um grupo econômico, podem ser rateadas. Neste caso, o valor rateado não é considerado receita, mas redução da despesa operacional da empresa controladora. Em ambos os casos, requer-se previsão contratual que estabeleça os coeficientes de rateio dentro de critérios razoáveis que correspondam à efetiva imputação da despesa.

Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000/2009-RIR/99, art. 299; PN CST Nº 32/1991.

Observa-se que as despesas operacionais e as despesas comuns contratadas junto a terceiros, podem ser rateadas entre as empresas de um grupo econômico, observados os procedimentos estabelecidos na Solução de Consulta RFB acima transcrita.

Fonte: Multilex

Nenhum comentário: