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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

IOF sobre contas pagas com cartão prejudica bancos



 
A partir de agora, quem pagar contas de luz, condomínio ou água com cartão de crédito vai ter de pagar IOF. A determinação foi baixada pela Receita Federal esta semana. Para o especialista em Direito Tributário Alexandre Nassar Lopes, sócio do Fragata e Antunes Advogados, poderá haver sensível redução no uso de cartão para quitar essas contas, o que pode provocar reações dos bancos na Justiça. “Como essa cobrança afetará mais as pessoas físicas e envolve valores relativamente baixos, talvez os contribuintes não se sintam estimulados a entrar individualmente na Justiça contra o IOF, em razão dos custos que isso implica. Talvez alguma associação ou o Ministério Público o façam”. O IOF é imposto que incide sobre operações financeiras. Assim, se o pagamento de contas envolver financiamento através da instituição financeira, ficará caracterizado o fato gerador, pois normalmente são cobrados juros por esses pagamentos. "Porém, se o pagamento for feito diretamente ao credor, como condomínios e companhias de água e luz, não haverá financiamento, e daí não vejo motivo para a incidência de IOF." Segundo ele, uma solução seria a criação de um convênio entre bancos e empresas para que esses pagamentos pudessem ser feitos diretamente via internet. Segundo a advogada Bruna Cislinschi, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, levará certo tempo para que os consumidores se adaptem à nova realidade, já que terão que calcular o valor do imposto sobre o crédito utilizado, nos termos da legislação vigente. "Como essa forma de tarifação é apenas para pagamento com cartão de crédito, para evitar o IOF o consumidor deverá optar pelo pagamento de suas contas da maneira convencional, em dinheiro, cheque, internet ou cartão de débito", afirma. Para Fernando Neves, especialista em Direito Tributário e sócio do Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia, a decisão da Receita, "de cunho exclusivamente financeiro, é um desestímulo ao uso do cartão para realização de tais operações, pois encarece desnecessariamente as contas a serem pagas, levando o usuário a dar preferência ao pagamento em dinheiro, em detrimento de sua comodidade e segurança".
 
Fonte:
Consultor Jurídico
 
Associação Paulista de Estudos Tributários

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