VOTE!! Meu blog concorre!!

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

ACÓRDÃO CARF Nº 9101-00.041 - IRPJ - DESPESA OPERACIONAL DEDUTÍVEL - CARRO LUXUOSO - LEGALIDADE

ACÓRDÃO CARF Nº 9101-00.041 - IRPJ - DESPESA OPERACIONAL DEDUTÍVEL - CARRO LUXUOSO - LEGALIDADE
Data do Julgamento: 10/03/2009
Número do Acórdão: 9101-00.041
Número do Processo: 1012.007410/2002-49
Processo nº 1012.007410/2002-49
Recurso nº 105.135.567 Voluntário
Acórdão nº 9101-00.041 - 1ª Turma
Sessão de 10 de março de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Recorrida (...)
Assunto: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998 a 2003
Ementa: DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. O prazo decadencial para o lançamento da multa isolada pelo não recolhimento, ou recolhimento a menor, do IRPJ ou CSLL por estimativa é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que se poderia fazer o lançamento da penalidade, conforme estabelecido do art. 173 o CTN.
IRPJ.GLOSA DE DESPESAS. Aceitação de uma despesa como dedutível
Deve ser examinada em cada caso concreto, sendo imprescindível examinar a transação realizada pela contribuinte, a atividade a ela relacionada e os documentos comprobatórios. A singela constatação de o veículo ser luxuoso a inapropriado para a atividade exercida rotineiramente pela pessoa jurídica é apenas um indício que não assegura a certeza da existência de infração. O auditor deve aprofundar a investigação e obter mais provas que levem a evidenciar a inconsistência nos documentos apresentados pela pessoa jurídica.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos Recursos Especiais da Fazenda Nacional e do Contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.

Nenhum comentário: