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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Infraero contesta no STF fiscalização em lojas do Aeroporto de Brasília



A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ajuizou Ação Cautelar (AC 3036) em que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento de inexigibilidade pelo governo do Distrito Federal (GDF), para a regularização das atividades comerciais no Aeroporto Internacional de Brasília, de condições e requisitos além dos previstos na legislação reguladora das áreas aeroportuárias. A ação, segundo a Infraero, é preparatória para uma ação principal na qual a empresa pretende que seja declarada a inexigibilidade de fiscalização distrital quanto à ocupação urbanística do Aeroporto de Brasília.
O pedido é motivado pela recente revogação, pelo governo distrital, dos alvarás de funcionamento de localização e transição de vários concessionários de uso da área do aeroporto. Segundo a ação, a revogação decorreu da declaração de inconstitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), da Lei Distrital nº 4201/2008, que disciplinava a emissão desse tipo de alvará.
Uma ordem de serviço expedida em maio de 2010 atingiu 84 dos cerca de 300 estabelecimentos comerciais e operacionais existentes na área do aeroporto, e impediu outros de obter a documentação de funcionamento. A ordem de serviço é objeto de outra ação judicial e está suspensa por determinação da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A Infraero informa que, ao solicitar ao governo orientação quanto ao procedimento para obtenção dos alvarás, foi informada da impossibilidade de emissão de licença porque a área do Aeroporto Internacional de Brasília, que integra a Região Administrativa do Lago Sul, “não possui normas de uso e ocupação do solo, ou seja, não existe zoneamento urbano nem qualquer legislação urbanística que estabeleça os usos permitidos para o setor”.
Para a empresa, a alegação é incabível, pois as áreas aeroportuárias têm regulamento urbanístico próprio, fora da competência distrital, previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica. “Se o Aeroporto tiver de se sujeitar às normas urbanísticas, em detrimento da legislação específica para a infraestrutura aeroportuária, as atividades da Infraero estarão ameaçadas”, alega.
A ação ressalta que atividades essenciais ao serviço público em aeroportos estarão prejudicadas, como postos de combustíveis, comissaria aérea e as próprias companhias aéreas. Além delas, afirma que “há atividades necessárias e úteis, como locadoras de veículos, lanchonetes e restaurantes, escritórios administrativos”, que também serão afetadas, e lembra que a própria Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) teve seu alvará revogado.
Licitações
A Infraero afirma que “a permanência deste estado de incerteza” pode ter impacto negativo no sucesso das licitações que realizará para a instalação de novos estabelecimentos no aeroporto de Brasília, “o segundo mais movimentado do Brasil”. A seleção dos concessionários se dá por meio de licitação, e os contratos têm em geral duração de cinco anos. A dificuldade de obtenção de licença, assim, levaria “a uma concorrência bem menor”.
“A cautelar busca garantir a continuidade do serviço público de infraestrutura aeroportuária, cuja interrupção causa consequências funestas”, sustenta a Infraero. As “burocracias causadas pelo próprio governo do Distrito Federal” poderão ainda, segundo a ação, impedir o funcionamento de empresas aéreas em processo de instalação em Brasília (Azul e Lan Chile). Assim, a Infraero pede que o STF determine ao Distrito Federal “que se abstenha de impedir ou criar empecilhos ao desempenho de toda atividade desenvolvida na área do Aeroporto Internacional de Brasília com fundamento em direito urbanístico e/ou exigência de licenças e/ou alvarás dele decorrentes”.
A relatora da AC 3036 é a ministra Cármen Lúcia.

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