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quarta-feira, 13 de março de 2013

12/03/2013 - 10:53 | Fonte: MPFPE MPF/PE processa psicólogo por falsidade ideológica e sonegação fiscal


O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) denunciou, à Justiça Federal, um psicólogo pelo crime de falsidade ideológica. Ele é acusado de emitir, entre os anos de 2006 e 2008, recibos de tratamentos psicológicos falsos, que foram utilizados por 493 pessoas para sonegar tributos federais. O psicólogo também está sendo processado por ter prestado informações falsas ao Fisco para reduzir o pagamento do seu imposto de renda nos anos de 2007 e 2008. O responsável pelo caso é o procurador da República Luiz Vicente Queiroz.

Segundo consta na denúncia, a Receita Federal verificou incoerência entre os rendimentos informados pelo denunciado em suas declarações de imposto de renda e os valores deduzidos por seus supostos pacientes. De 2006 a 2008, o acusado declarou ter recebido a quantia total de R$ 155,7 mil pela prestação de serviços psicológicos. No entanto, os valores informados pelos supostos clientes como pagos ao denunciado, no mesmo período, foram bem maiores: R$ 5,4 milhões.

Intimado a informar nomes, CPFs e valores mensais recebidos de todas as pessoas a quem teria prestado serviços, o denunciado não atendeu ao chamado do Fisco. Ele também não apresentou livro caixa e documentos, como fichas cadastrais dos pacientes, registros dos dias, horários e locais de atendimento, endereços de atendimento e valores recebidos mensalmente.

Ainda de acordo com a denúncia, a Receita Federal entrevistou 306 pessoas das 493 que declararam ter realizado despesas com o acusado. Ficou constatado que os supostos pacientes não tinham conhecimento do local exato em que ocorreu a prestação dos serviços psicológicos e nem da frequência precisa das sessões.

Além disso, com base nos recibos e em informações repassadas pelos supostos clientes, o Fisco verificou incompatibilidade na duração de consultas e quantidade de pacientes atendidos por mês. De fevereiro a setembro de 2007, por exemplo, a carga horária trabalhada pelo psicólogo teria sido de mais de 30 horas diárias, incluindo todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

Caso seja condenado pelos crimes de falsidade ideológica e sonegação fiscal, o acusado poderá cumprir pena de até dez anos de reclusão e terá que pagar multa.

Nº do processo: 00012056320134058300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco

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