VOTE!! Meu blog concorre!!

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

STJ anula convocação exclusiva de aprovados em concurso

STJ anula convocação exclusiva de aprovados em concurso

A convocação de candidatos para determinada fase de concurso público apenas no Diário Oficial viola os princípios da publicidade e razoabilidade, especialmente se o anúncio é feito com espaço de tempo considerável em relação à data da prova. Isso ocorre porque é inviável exigir que o candidato acompanhe diariamente, por tempo indeterminado, as publicações especiais para verificar se há alguma informação relevante sobre o concurso. Este foi o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher Agravo e dar provimento ao Recurso Especial movido pelos candidatos aprovados em concurso público para professor de educação básica de São Paulo.
 
O grupo é formado por candidatos que não viram a publicação de seus nomes no Diário Oficial e não foram comunicados de outra forma de sua aprovação. Eles apresentaram ação pedindo que fosse feita uma nova convocação, tanto no Diário Oficial como por outro meio, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a alegação de que os candidatos devem acompanhar as publicações e comunicados do concurso. Isso gerou o Recurso Especial junto ao STJ, em que o grupo afirmava que não pode ser exigido, pela administração pública, o acompanhamento sistemático do Diário Oficial.
 
Os candidatos também citavam a necessidade de comunicação pessoal sobre a convocação dos aprovados, em respeito aos princípios da publicidade e eficiência, e a necessidade de divulgação da convocação em jornais diários de grande circulação. Ao acolher o Agravo de forma monocrática, Napoleão Nunes Maia Filho apontou que há divergência entre o acórdão do TJ-SP e o entendimento do STJ de que o anúncio exclusivo no Diário Oficial viola os princípios da publicidade e razoabilidade. Ele citou como precedentes o Agravo Regimental no Agravo 1.369.564, o AgRg no Recurso em Mandado de Segurança 32.511 e o Recurso Especial 341.447. Ao acolher o pedido dos candidatos, o ministro determinou que seja feita uma nova convocação para os aprovados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Nenhum comentário: