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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Suspensa decisão que discute investimentos da Cemig em municípios mineiros

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Sexta-feira, 12 de setembro de 2014
 
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3699 a fim de suspender os efeitos de decisão que obriga a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a investir, no mínimo, 0,5% da receita operacional na proteção e preservação ambiental de mananciais hídricos nos municípios mineiros de Uberaba, Água Comprida, Delta, Campo Florido e Veríssimo. A decisão é válida até que o STF analise recurso que discute questão constitucional suscitada em relação a leis que determinam o investimento pela empresa.
A Ação Cautelar foi ajuizada pela Cemig para que fosse dado efeito suspensivo a recurso extraordinário, já admitido na instância de origem, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, ao julgar apelação contra sentença de primeiro grau, manteve decisão que obrigou tal investimento pela Cemig.
A autora alega que as leis estaduais que geram obrigações tributárias ou tributárias ambientais contra as concessionárias federais de energia são inconstitucionais, pois a competência para legislar sobre o assunto é da União. Assim, com base no parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal, a Cemig sustenta que o Estado de Minas Gerais não tem competência para legislar sobre a matéria, tendo em vista a ausência da lei complementar que autorize os estados a editarem leis sobre o tema.
No entanto, conforme o ministro Marco Aurélio, “resta a dúvida quanto a saber se, diferentemente do alegado pela autora, está-se diante de exercício da atribuição prevista no artigo 23, inciso VI, da Constituição, considerada a competência legislativa concorrente sobre meio ambiente”. Esse dispositivo estabelece que é da competência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio entendeu que o recurso extraordinário sob sua relatoria e que trata do caso “merece ser analisado pelo Plenário da Corte, sob o ângulo da repercussão geral”, em razão de a situação ser controvertida. O relator ressaltou o caráter preparatório do pedido da Cemig e o considerou procedente, ao concluir como evidente o risco da demora “e a possibilidade de irreversibilidade de gastos vultosos”.
Dessa forma, o ministro deferiu a liminar para dar eficácia suspensiva ao Recurso Extraordinário (RE) 827538, determinando o sobrestamento da imediata execução do acórdão impugnado até o julgamento definitivo da questão.

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