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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Tributário - Coobrigado

 “O erro na subsunção do fato ao critério pessoal da regra-matriz de incidência, decorrente da incorreta interpretação da legislação pela autoridade lançadora, a qual diante da previsão de solidariedade entre empresas de grupo econômico considera que o lançamento pode ser efetuado diretamente em qualquer uma delas, é vício material”.

Acórdão 2401-003.981 (14/1/2016), Carf mantém anulação de autuação porque, havendo norma de responsabilidade solidária para empresas que integram um grupo econômico de fato (artigo 30, IX, da Lei 8.212/90), o coobrigado não pode ser indigitado como contribuinte.

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