VOTE!! Meu blog concorre!!

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

ATIVIDADE DE RECUPERAÇÃO ALUNOS FIP-MOC 2 SEMESTRE 2016


A presente postagem fixa as orientações básicas para a compreensão, elaboração e entrega de atividade de complementação de nota referente às disciplinas:

a) Direito Administrativo I

b) Direito Tributário I

c) Direito Tributário II


A quem se aplica?

Resposta: Apenas aos acadêmicos que necessitem de pontuação inferior a 5 pontos para a aprovação.
A ATIVIDADE NÃO SE APLICA A QUALQUER OUTRA HIPÓTESE OU A QUALQUER ALUNO QUE NÃO OBTEVE, AO MENOS 55 PONTOS NO SEMESTRE.


Metodologia:

A atividade consistirá em pesquisa jurisprudencial acerca de todos os conteúdos programáticos ministrados durante o semestre, referente a cada um dos temas.

Assim, para cada conteúdo ministrado, o aluno deverá pesquisar jurisprudência EXCLUSIVAMENTE do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

Ex.: Atos administrativos = Jurisprudência = explicação

Cada decisão deverá ser devidamente contextualizada com o conteúdo por meio de explicação simples, onde se justificará a sua pertinência.

Cada decisão deverá conter o hiperlink do sítio virtual de onde foi retirada. É terminantemente vedada a inserção de hiperlinks do google, webjus e jusbrasil. A sua inserção implicará na ANULAÇÃO DA ATIVIDADE.

A atividade será entregue no formato word (.doc), em formato editável.

Prazo:

O aluno interessado deverá entregar a atividade IMPRETERÍVELMENTE até as 18:00 das segunda-feira, dia 12/12/2016, encaminhando-a ao e-mail pdmartuscelli@hotmail.com, com o título do e-mail:

ATIVIDADE COMPLEMENTAÇÃO PROVA FINAL - nome e turma.

Observações:

A entrega de atividades análogas ou com conteúdos similares implicará em sua imediata anulação.

O professor se reserva ao direito de recusar trabalhos de baixa qualidade acadêmica, com vícios de formatação ou notoriamente copiados de sítios virtuais.

A atividade  não geral qualquer direito adquirido ao aluno, sendo que, ao remetê-la, aquiesce integralmente com as condições ora apresentadas.

O professor poderá, como condição de obtenção da nota, requisitar, no endereço eletrônico de remessa da atividade, explicações ou detalhamento do que foi exposto pelo aluno.


Cordialmente,

Prof. Pablo Martuscelli

Nenhum comentário: