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quinta-feira, 24 de abril de 2008

Questões comentadas sobre IPI - Fixação Para meus alunos queridos.

1 − (ESAF/PFN/2004) Com atenção aos princípios do sistema tributário nacional, marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS sujeita-se ao princípio da não-cumulatividade, podendo a lei que o instituir observar o princípio da seletividade.
( ) O imposto sobre produtos industrializados (IPI) sujeita-se ao princípio da não-cumulatividade, em função da essencialidade do produto.
( ) O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza sujeita-se aos princípios da generalidade, uniformidade e progressividade.
( ) O princípio da legalidade tributária remonta à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
a) V, F, F, F
b) V, V, V, V
c) F, F, V, V

d) V, F, V, F
e) V, V, V, F

COMENTÁRIOS
Afirmativa 1
Essa afirmativa baseia-se nos incisos I e III do § 2º do art. 155 da Constituição. O ICMS é obrigatoriamente não-cumulativo, assim como o IPI. Já com relação à seletividade, temos que o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Já o IPI obrigatoriamente é seletivo em função da essencialidade dos produtos. Vejam que, se o legislador do ICMS optar por adotar a seletividade, terá que usar o mesmo critério que é obrigatório para o IPI: a essencialidade, isto é, quanto mais essencial mercadoria ou o serviço, menores as alíquotas.
Afirmativa verdadeira (V).
Afirmativa 2
Essa afirmativa tem o propósito visível de confundir o candidato. O IPI tem que ser não-cumulativo, o que significa que pode ser compensado o IPI devido em uma operação com o montante cobrado nas operações anteriores. Isso é feito pelo sistema de créditos e débitos, previsto no art. 49 do CTN:

“Art. 49. O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados.

Parágrafo único. O saldo verificado, em determinado período, em favor do contribuinte transfere-se para o período ou períodos seguintes.”

Não-cumulatividade nada tem a ver com essencialidade.

O IPI é obrigatoriamente seletivo em função da essencialidade do produto, ou seja, quanto mais essencial o produto, menores as alíquotas (ou, se preferirem, quanto mais supérfluo o produto, maiores as alíquotas).

Aproveito essa afirmativa para comentar um pouco mais sobre a EC 42/2003. O IPI e o ITR foram os únicos impostos federais que sofreram alguma alteração específica decorrente da EC 42/2003.

Para o IPI, unicamente, foi acrescentado o inciso IV ao § 3º do art. 153, dizendo que o IPI “terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei”.

A finalidade do dispositivo é incentivar a produção industrial do País. Com efeito, bens de capital são, essencialmente, os bens utilizados pelas indústrias – máquinas e equipamentos em geral – para fabricar os seus produtos.

Reduzindo o IPI sobre esses bens, torna-se menos onerosa sua aquisição, o que pode estimular as indústrias a investir no aumento de sua capacidade de produção, favorecendo o crescimento econômico brasileiro como um todo.

Prestem atenção: essa não é uma regra de imunidade. É um comando endereçado ao legislador. O legislador dispõe de diversas formas de concretizar a norma constitucional, como redução de alíquota, redução de base de cálculo, isenções etc.

De volta a nossa afirmativa, marcamos falso (F).
Afirmativa 3
Mais uma afirmativa com o intuito explícito de confundir o candidato. Segundo o art. 153, § 2º, inciso I, da Constituição, o imposto de renda será “informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei”.
Observar os critérios da generalidade e da universalidade significa:
a) todas as pessoas que possuam capacidade contributiva estão sujeitas à incidência do imposto, e devem pagá-lo; e
b) o imposto incide sobre a totalidade da parcela disponível dos rendimentos e proventos auferidos a qualquer título, independentemente da sua denominação jurídica.

Há quem defenda que cada um desses conceitos − generalidade e universalidade − possui um significado distinto e bem definido. Para quem pensa assim, generalidade refere-se à incidência do imposto sobre todas as pessoas e universalidade à incidência sobre a totalidade dos rendimentos e proventos.

Progressividade é um conceito bem definido. A progressividade do imposto de renda é a chamada “progressividade fiscal”, e tem como base o princípio da capacidade contributiva. Simplesmente a progressividade implica a obrigação de que o legislador estabeleça alíquotas maiores quanto maiores sejam os valores das bases de cálculo.

A afirmativa está errada porque fala em “generalidade, uniformidade e progressividade”. O certo seria “generalidade, universalidade e progressividade”. Afirmativa falsa (F).
Afirmativa 4
Essa afirmativa não tem interesse para nosso estudo. Fica só o registro: o princípio da legalidade tributária remonta à Magna Carta da Inglaterra, de 1215 (“no taxation without representation”).
O princípio que surge expresso na DEclaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa de 1789, é o princípio da capacidade contributiva.
Afirmativa falsa (F).
O gabarito da questão é letra “a”.

2 − (ESAF/AFTE-MG/2005) Considerando os temas “limitações constitucionais ao poder de tributar”, “competência tributária”, “princípios constitucionais tributários” e “imunidades”, marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) Decreto que reduz o prazo de recolhimento de imposto é inconstitucional, porque o prazo integra as exigências do princípio da legalidade.
( ) A competência tributária não exercida por um ente da Federação poderá ser delegada a outro.
( ) O imposto sobre produtos industrializados – IPI e o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS estão sujeitos ao princípio da não-cumulatividade, em função da essencialidade do produto.
( ) É vedado aos Estados instituírem contribuição de melhoria.
a) V, F, F, F
b) V, F, F, V
c) F, V, F, F
d) F, F, V, F
e) F, F, F, F

COMENTÁRIOS
Essa questão foi selecionada por causa da afirmativa 1. As outras tratam de temas que já estudamos. Vejamos cada uma.

Afirmativa 1
Essa afirmativa trata das matérias não submetidas à reserva legal. Como vimos na análise da questão anterior, que cuidava do mesmo assunto, há três matérias que são usualmente citadas como passíveis de disciplina por ato infralegal: obrigações Acessórias, prazos de pagamento/recolhimento, atualização monetária. Essa afirmativa pretende que seja inconstitucional um decreto que modifique, reduzindo, o prazo de recolhimento de um imposto. Está errada. Atos infralegais, como os decretos, podem tratar de prazos de pagamento/recolhimento de tributos.
Asserção falsa (F).
Afirmativa 2
Competência tributária, que é a competência para editar a lei que criará um tributo, é absolutamente indelegável.
Afirmativa falsa (F).
Afirmativa 3
O IPI e o ICMS são tributos obrigatoriamente sujeitos à não-cumulatividade, mas a não-cumulatividade nada tem a ver com essencialidade de produto, mercadoria ou serviço. É a seletividade, obrigatória par o IPI e facultativa para o ICMS, que deve ter como critério a essencialidade.
Afirmativa falsa (F).
Afirmativa 4
Já vimos que as contribuições de melhoria e as taxas são tributos que a doutrina classifica como de competência comum. Todos os entes da Federação têm competência para instituir taxas e contribuições de melhoria. Afirmativa falsa (F).
O gabarito da questão é letra “e”.


3 - (ESAF/Analista Comércio Exterior/2002) À luz da Constituição Federal não é correto afirmar que:
a) o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza deve ser informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.
b) o imposto sobre produtos industrializados deve ser não-cumulativo, além de seletivo em função da essencialidade do produto.
c) as alíquotas do imposto sobre propriedade territorial rural, de competência da União, serão fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
d) as taxas pela utilização potencial ou efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, podem ser instituídas tanto pela União quanto pelos Estados-membros, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
e) é vedada a instituição de taxa pela União, exigível dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, pois não encontra amparo na disposição constitucional reguladora da imunidade tributária recíproca dos entes públicos.

COMENTÁRIOS

Essa questão tem o objetivo de reforçar o que vimos sobre a imunidade recíproca. As alternativas “a” a “d” tratam de assuntos que já estudamos e, a meu ver, não merecem comentários.
A alternativa “e” trata da abrangência da imunidade recíproca. Como dito acima, todas as imunidades do art. 150 referem-se só a impostos. É interessante que mesmo a imunidade recíproca das pessoas políticas (art. 150, VI, “a”), que, segundo o STF, é garantia da Federação, não afasta a incidência de outras espécies tributárias. Assim, pelo menos teoricamente, nada impede que as pessoas políticas cobrem taxas ou contribuições umas das outras. É certo que no texto constitucional não há nenhuma vedação a essa exigência. Nos tributos de caráter contraprestacional, como as taxas, penso que não há dúvida de que não cabe cogitar de alguma espécie de vedação à exigência tributária das pessoas políticas, umas das outras. Já para tributos não-vinculados (como a maioria das contribuições ou, por exemplo, um empréstimo compulsório que fosse criado como tributo não-vinculado), é possível que o STF entendesse haver alguma vedação decorrente da isonomia dos entes federados, do princípio federativo, do equilíbrio da Federação ou algo assim. Seja como for, acho impossível uma questão aprofundar tanto. Para nós, basta saber que todas as imunidades do art. 150, o que inclui a imunidade recíproca das pessoas políticas, só se aplicam a impostos.
Gabarito, letra “e”.

4 - Sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI) pode-se dizer:
I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II – será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores:
III – incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
1) A II e a III estão incorretas;
2) A I e a II estão corretas;
3) A I e a III estão incorretas;
4) A II e a III estão corretas.

5 - Para ser aumentado qualquer tributo, é necessário que a lei tributária tenha sido publicada antes do exercício financeiro; há porém exceções, entre as quais:
1) o imposto sobre grandes fortunas;
2) o imposto sobre produtos industrializados;
3) o imposto de renda;
4) o imposto sobre circulação de mercadorias;
5) o imposto sobre serviços.

6 – O imposto sobre produtos industrializados (IPI) tem como características:
1) suas alíquotas são uniformes para todos os produtos industrializados;
2) ter alteradas ou majoradas suas alíquotas no mesmo exercício financeiro
em que haja sido publicada a lei que as houver instituído ou
aumentado;
3) incide sobre produtos industrializados destinados ao Exterior;
4) a seletividade, em função da essencialidade do produto, e a nãocumulatividade
não são características comuns ao IPI e ao ICMS.

7 – Lei Federal, que fixa alíquotas aplicáveis ao imposto sobre produtos
industrializados, estabeleceu que a alíquota referente a navios produzidos
no Estado do Rio de Janeiro é de 1%, e a dos produzidos no resto
do País, 8%. Tal disposição vulnera o princípio constitucional da:
1) seletividade do imposto sobre produtos industrializados.
2) uniformidade geográfica da tributação.
3) liberdade de trânsito.
4) capacidade contributiva.
5) não discriminação entre procedência e destino do produto.

8– Podem ter suas alíquotas alteradas por ato administrativo, vigorando o aumento de imediato, sem obedecer ao princípio da anterioridade:
1) o imposto de importação, o de exportação, o IPI e o ICMS.
2) o imposto de renda, o imposto de importação, o de exportação, o IPI e o IOF.
3) o imposto de importação, o de exportação, o ICMS e o imposto extraordinário de guerra.
4) os empréstimos compulsórios para investimentos relevantes, o imposto extraordinário de guerra, o IPI e o ICMS.
5) o imposto sobre produtos industrializados, o imposto sobre operações financeiras, o imposto de importação e o de exportação.

4 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom
Obrigada

Fred e Bah disse...

Ótimo exercício. Obrigado!

Unknown disse...

Excelente exercício de fixação, visando a prova de amanha! Vlw Pablito

Unknown disse...

Obrigada, me ajudou muito!