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terça-feira, 19 de maio de 2009

SÓCIO FILHO DA PUTA!!!

SOCIEDADE. EXCLUSÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Nove sócios compunham a sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Eles, em assembléia, deliberaram, à unanimidade, extingui-la, em razão de várias dívidas e problemas financeiros, inclusive determinando a venda dos imóveis pertencentes à pessoa jurídica. Porém, antes de concretizada a extinção, um dos sócios, utilizando-se de procurações outorgadas por quatro deles para aquela determinada finalidade, promoveu uma alteração social para, sob o fundamento da perda da affectio societatis, excluí-los da sociedade, transferindo suas quotas sociais a outros (que antes não a integravam), mediante o pagamento do que achou devido, assim formando um novo quadro social. Diante disso, o Min. Fernando Gonçalves (relator originário) deu provimento ao especial ao fundamento de que, conforme a jurisprudência e a doutrina, aquela perda justifica a exclusão de sócios pela decisão da maioria, mesmo que inexista previsão contratual nesse sentido, aduzindo que, na hipótese, não se discutia apuração de haveres. Sucede que o Min. Aldir Passarinho Junior divergiu ao entender que é possível tal dissolução parcial de sociedade, mas não como foi efetivada no caso, em claro desvirtuamento do mandato concedido, inteiramente à margem do que era o consenso e o acordo entre os sócios, sem que houvesse oportunidade de defesa do direito dos minoritários. Destacou, tal qual o acórdão recorrido, haver a necessidade de respeitar-se o devido processo legal, além do fato de que a controvérsia guarda forte contexto fático contratual. Ao prosseguir-se o julgamento, após seguidos votos vistas, esse último entendimento foi acolhido pelos demais integrantes da Turma, que concluiu por não conhecer do recurso. Precedentes citados do STF: RE 76.710-AM, DJ 28/6/1974; do STJ: REsp 33.670-SP, DJ 27/9/1993; REsp 66.530-SP, DJ 2/2/1998, e REsp 813.430-SC, DJ 20/8/2007. REsp 683.126-DF, Rel. originário Min. Fernando Gonçalves, Rel. para acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 5/5/2009.

2 comentários:

E vem a Ana... disse...

Tenho sócios, 3! E, embora sejamos amigos, sei que como sócios são todos uns "filhos da puta" - inclusive eu, sob o olhar deles. Essa é a verdade das sociedades e, na maioria das vezes, acho que tem que ser assim para dar certo. Mas, enfim... Não vim falar disso - mesmo por que não daria conta de comentar essas questões tão formais de processos. Estava procurando informações sobre você e seu irmão (o Google é mesmo fantástico!rs), então encontrei seu blog. É completamente específico (e a sua cara), com uma linguagem própria do Direito, mas que me proporcionou uma ponte para eu poder dizer agora, às vésperas do concurso do MF, o quão bom professor você é. Quando comecei a freqüentar o Unimax, nas aulas pela manhã, haviam me dito que Fabiano Pereira era o melhor professor de Montes Claros... Que eu estava bem e quer aprenderia muito, embora para quem seja da área de Comunicação Social fosse muito difícil aprender Direito em 3 meses. O tempo passou, estou indo fazer a prova (ainda que não esteja segura de passar) e devo dizer que: Direito não é tão difícil assim, só é estranho, para quem trabalha diariamente com a criatividade, algo tão pouco maleável. Quase monótono... Chato de engolir. Algumas coisas eu aprendi, verdade, mas a maior parte delas sobre D. Tributário, graças a você. Por isso vim parabenizá-lo. Você é claro, explicativo sem ser monótono, completamente lógico e argumentativo na medida para aulas. Foi um prazer assistir às suas aulas.

Prof. Pablo Dutra Martuscelli disse...

Obrigado. Isso só reforça o meu compromisso com a qualidade do meu trabalho. Que Deus lhe ilumine na sua prova e que você tenha muito sucesso!