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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Atenção

I. A obrigação tributária surge com o fato gerador, mas só surge o crédito com o lançamento. ....” (TRF-1ª Região. AMS 1997.01.00.003265-0/MG. Rel.: Des. Federal Eliana Calmon. 4ª Turma. Decisão: 27/05/97. DJ de 26/06/97, p. 48.814.)

COMENTÁRIO: O crédito ( como direito) já nasceu com a ocorrência do fato gerador. Não seria ridículo achar que existe obrigação sem objeto???????

Isso porque o "ilustre" Ministro acha que pode haver obrigação tributária sem crédito.

Fazer o quê... Deve ser Alzheimer.

3 comentários:

Anônimo disse...

Professor brilhante exposição, além do mais tudo haver com as aulas.

narciza disse...

Professor,muito obrigado pela aulas,nelas foram expostas riquissimos entendimentos e hoje é cobrada nos exames de ordem.Ainda estudo muito atraves de suas atualizaçoes!!Você fez muito por nós!!

Prof. Pablo Dutra Martuscelli disse...

Obrigado Querida. Sucesso pra você.