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quarta-feira, 27 de março de 2013

DECLARAÇÃO/2013 - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - PARCELA DEDITÍVEL



O limite individual para dedução de despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes para o ano-calendário 2012, a ser utilizado na Declaração de Ajuste Anual 2013, é de R$ 3.091,35 - art. 8ª da Lei nº 9.250/95.

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente (art. 39 da Instrução Normativa SRF nº 15/01):

- à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

- ao ensino fundamental;

- ao ensino médio;

- à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

- à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e tecnológico;

- à estabelecimentos de ensino regular do exterior, pagas aos dependentes, desde que comprovadas por meio de documentação hábil.

Por outro lado, ante a ausência de previsão legal, não podem ser deduzidos os gastos relativos:

- uniforme, material e transporte escolar;

- aulas particulares;

- aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;

- cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;

- aulas de idiomas;

- crédito educativo;

- passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.

Fonte: Multilex.

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