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terça-feira, 2 de abril de 2013


IPI - Setor automotivo - Notas Complementares e alíquotas - Alterações
Foi publicado no DOU de 1º de abril de 2013 o Decreto nº 7.971/2013, que alterou a redação das citadas Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, com o objetivo de manter as reduções da alíquota do IPI para o setor automotivo até 31 de dezembro de 2013:

a) NC (87-1) - reduz a zero as alíquotas relativas a ambulâncias, carros celulares e carros funerários, classificados na posição 87.03;

b) NC (87-2) - fixa nos percentuais indicados as alíquotas relativas aos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6 m³, conforme condições mencionadas;

c) NC (87-4) - fixa nos percentuais indicados as alíquotas referente aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), classificados na subposição 8703.2 da TIPI;

d) NC (87-5) reduz aos percentuais indicados as alíquotas relativas aos veículos de fabricação nacional, classificados nos códigos 8703.32.10 e 8703.33.10 da TIPI, conforme descrições que menciona;

e) NC (87-7) - fixa nos percentuais indicados as alíquotas relativas aos veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres.

Para mais informações acesse a íntegra do Decreto nº 7.971/2013.
Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft.

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