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quarta-feira, 23 de março de 2011

Um comentário:

Ronaldo Wenceslau disse...

Ilustre Dr. Pablo Martuscelli, obrigado pela oportunidade de ter uma aula com o Procurador do Rio de Janeiro, o Dr Rafael C. Rezende Oliveira. Permita-me tecer alguns comentários ( e desculpe-me se mais pareceram um "fechamento" dos vídeos srrsrsrs).
O professor Rafael Carvalho Rezende Oliveira vem tratar de idéias interessantes, que se encontram na subdivisão do princípio da legalidade.
Temos a figura do “Direito Civil Constitucional”, na qual ele vem tratar no segundo vídeo acerca destes como uma idéia onde os princípios constitucionais também regeriam as relações entre os particulares.
Ele nos mostra a idéia de que, diferentemente das leis, que nos ditam os detalhes dos meios a se seguir para a consecução de suas finalidades, os princípios são um tanto quanto “abertos”, logo que, como exemplo muito bem colocado, princípios como o da moralidade ditam que o Estado deve pautar seus atos no Princípio da Moralidade, mas não fala o que é ser moral. Então, o que sería ser moral? O professor Rafael C. Rezende Oliveira coloca que ser moral é estar fielmente vinculado à legalidade. Por exemplo, a Súmula Vinculante 13 do STJ (baseada na Res 07/05 do CNJ) vai nos falar sobre a prática do nepotismo, como sendo ilegal, quando na verdade poderíamos tirar daí a idéia de que tal ato também sería imoral.