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quarta-feira, 23 de março de 2011

2 comentários:

Ronaldo Wenceslau disse...

Fantástico a forma como o Prof. Rafael Carvalho de Rezende Oliveira explicou a diferenciação dá questão da Supremacia da Lei, aplicada ao particular em suas relações, e da Reserva Legal, ligada ao administrador que só pode fazer o que a lei manleida (Hely Lopes Meireles, apoiado nos seus estudos no Direito Italiano). Ele fala ainda da Aplicação Horizontal do Direito, quando há aplicação de princípios Constitucionais nas relações entre particulares, dando o exemplo no Informativo 405 do STF, onde os direitos fundamentais vinculam as relações entre particulares, ainda, mostrando o exemplo daquele que é demitido sem motivos, e no não lhe permitir justificar-se contra a sua demissão, o empregador fere os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.

Prof. Pablo Dutra Martuscelli disse...

Tópico mencionado em sala.