INSS - Tabela de contribuição
dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, salário-família,
salários de contribuição e benefício - Novos valores a partir de 1º.1.2013
Por meio da Portaria
Interministerial MF/MPS nº 11/2013 foram estabelecidas, a partir de 1º.1.2013,
as seguintes regras, dentre outras: a) alíquotas e valores do salário de
contribuição (segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso):
a.1) 8% - remuneração até R$ 1.247,11; a.2) 9% - remuneração de R$
1.247,12 até R$ 2.078,52; a.3) 11% - remuneração de R$ 2.078,53 até R$
4.157,05; b) valor do salário de benefício, que não poderá ser inferior a R$
678,00, nem superior a R$ 4.157,05; c) valores das cotas do salário-família;
d) reajuste de 6,15% para os benefícios pagos pelo INSS aos segurados.
Foi revogada a Portaria Interministerial MF/MPS nº 2/2012 que disciplinava a
matéria.
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