CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão nº 3302-00.503 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária (Pág. 39)
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Inteligências da Súmula Vinculante IV 8 do Supremo Tribunal Federal: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1,569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".