Data do Julgamento: 18/01/2011
Número do Acórdão: 3302-00.456
Número do Processo: 10380.002684/2006-12
Processo nº 10380.002684/2006-12
Recurso nº 153.9l8 Voluntário
Acórdão nº 3302-00.456 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 01 de julho de 2010
Matéria COFINS
Recorrente Calila Administração e Comércio S/A
Recorrida DRJ - Fortaleza/CE
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2002
BASE DE CÁLCULO, RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE.
À vista da inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo da contribuição contida no art. 3º da Lei n, 9.718, de 1998, declarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF - a contribuição não incide sobre receitas Financeiras.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos ternos do voto da Relatora.
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