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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Recurso discute aplicação da EC 20/98 a carreiras escalonadas
Notícias STF Imprimir
Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no tema constitucional tratado em Recurso Extraordinário (RE 662423) no qual o Estado de Santa Catarina questiona decisão que autorizou a aposentadoria de membro do Ministério Público local no cargo de procurador de Justiça exercido por menos de cinco anos. Para o relator do RE, ministro Dias Toffoli, a matéria diz respeito à correta aplicação das regras relativas à aposentadoria de integrantes de carreiras públicas escalonadas em classes, como a do Ministério Público, implementadas depois da vigência da Emenda Constitucional 20/98, que passou a exigir cinco anos de exercício no cargo em que se dará a aposentadoria (artigo 8º, inciso II).
No caso em questão, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) negou o pedido de aposentadoria de procurador de Justiça, formulado em 2003, com o fundamento de que ele teria assumido o cargo em setembro de 1999 – depois, portanto, da edição da EC 20/98. Para a Corte de Contas, embora o procurador tivesse tempo de serviço suficiente para se aposentar segundo a regra anterior, a aposentadoria não poderia se dar naquele cargo, no qual fora investido após a emenda, e sim no anterior, de promotor de Justiça.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina impetrou mandado de segurança contra ato do TCE-SC sustentando que o fato de o procurador já ter completado os requisitos antes da vigência da EC 20 lhe asseguraria a possibilidade imediata de obtenção da aposentadoria e o direito de receber proventos da inatividade exatamente nos padrões remuneratórios recebidos em atividade. Para o MP, o requisito do prazo de cinco anos no cargo “deve ser traduzido, pelas peculiaridades e a natureza do cargo, como aquele decorrente do exercício efetivo na carreira do Ministério Público, independentemente de eventuais promoções ou remoções”.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu a ordem, por unanimidade, com o entendimento de que o servidor público tem direito à aposentadoria, a qualquer tempo, contanto que, até a data da publicação da EC 20/98, tenha completado os requisitos para a obtenção do benefício. Nessa hipótese, os proventos devem ser calculados conforme as normas vigentes à época em que foram satisfeitos os requisitos.
Ainda segundo o TJ-SC, os cargos dos representantes do Ministério Público integram uma carreira dividida em classes, cujo grau máximo é justamente o de procurador de Justiça. A EC 20/98, ao se referir a cargos, estaria, portanto, tratando de cargos isolados para os quais a única forma de provimento é a originária, e não a promoção entre classes de uma mesma carreira.
No recurso extraordinário ao STF, o Estado de Santa Catarina sustenta que a promoção constituiria provimento derivado de cargo público, e, por isso, o cargo anteriormente ocupado (promotor de Justiça) seria diverso daquele para o qual foi promovido já na vigência da EC 20/98. Por isso, ele deveria ter permanecido por pelo menos cinco anos como procurador de Justiça para poder se aposentar com os proventos correspondentes.
“A questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as esferas da Administração Pública, que podem se deparar com demandas semelhantes”, assinalou o ministro Dias Toffoli ao apresentar o tema ao Plenário Virtual do STF. “Por essa razão, a discussão tem o potencial de se repetir em inúmeros processos, fato a justificar a manifestação pela existência da repercussão geral da matéria”.
CF/AD
Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no tema constitucional tratado em Recurso Extraordinário (RE 662423) no qual o Estado de Santa Catarina questiona decisão que autorizou a aposentadoria de membro do Ministério Público local no cargo de procurador de Justiça exercido por menos de cinco anos. Para o relator do RE, ministro Dias Toffoli, a matéria diz respeito à correta aplicação das regras relativas à aposentadoria de integrantes de carreiras públicas escalonadas em classes, como a do Ministério Público, implementadas depois da vigência da Emenda Constitucional 20/98, que passou a exigir cinco anos de exercício no cargo em que se dará a aposentadoria (artigo 8º, inciso II).
No caso em questão, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) negou o pedido de aposentadoria de procurador de Justiça, formulado em 2003, com o fundamento de que ele teria assumido o cargo em setembro de 1999 – depois, portanto, da edição da EC 20/98. Para a Corte de Contas, embora o procurador tivesse tempo de serviço suficiente para se aposentar segundo a regra anterior, a aposentadoria não poderia se dar naquele cargo, no qual fora investido após a emenda, e sim no anterior, de promotor de Justiça.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina impetrou mandado de segurança contra ato do TCE-SC sustentando que o fato de o procurador já ter completado os requisitos antes da vigência da EC 20 lhe asseguraria a possibilidade imediata de obtenção da aposentadoria e o direito de receber proventos da inatividade exatamente nos padrões remuneratórios recebidos em atividade. Para o MP, o requisito do prazo de cinco anos no cargo “deve ser traduzido, pelas peculiaridades e a natureza do cargo, como aquele decorrente do exercício efetivo na carreira do Ministério Público, independentemente de eventuais promoções ou remoções”.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu a ordem, por unanimidade, com o entendimento de que o servidor público tem direito à aposentadoria, a qualquer tempo, contanto que, até a data da publicação da EC 20/98, tenha completado os requisitos para a obtenção do benefício. Nessa hipótese, os proventos devem ser calculados conforme as normas vigentes à época em que foram satisfeitos os requisitos.
Ainda segundo o TJ-SC, os cargos dos representantes do Ministério Público integram uma carreira dividida em classes, cujo grau máximo é justamente o de procurador de Justiça. A EC 20/98, ao se referir a cargos, estaria, portanto, tratando de cargos isolados para os quais a única forma de provimento é a originária, e não a promoção entre classes de uma mesma carreira.
No recurso extraordinário ao STF, o Estado de Santa Catarina sustenta que a promoção constituiria provimento derivado de cargo público, e, por isso, o cargo anteriormente ocupado (promotor de Justiça) seria diverso daquele para o qual foi promovido já na vigência da EC 20/98. Por isso, ele deveria ter permanecido por pelo menos cinco anos como procurador de Justiça para poder se aposentar com os proventos correspondentes.
“A questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as esferas da Administração Pública, que podem se deparar com demandas semelhantes”, assinalou o ministro Dias Toffoli ao apresentar o tema ao Plenário Virtual do STF. “Por essa razão, a discussão tem o potencial de se repetir em inúmeros processos, fato a justificar a manifestação pela existência da repercussão geral da matéria”.
CF/AD
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Desconto na conta de luz seria quebra de contrato, diz ministro do TCU
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Por André Borges | Valor
BRASÍLIA -
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro, que votou contra a revisão das tarifas de energia por conta de erro de metodologia cometido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), disse nesta segunda-feira que a eventual cobrança das distribuidoras de energia significaria “quebra de contrato” e que a decisão poderia causar insegurança jurídica no setor.
Carreiro afirmou ainda que “não cabe ao tribunal regular direito do consumidor e do concessionário” e que, caso um consumidor entenda que foi prejudicado, deve procurar a Justiça para cobrar seus direitos. “O TCU não é um órgão executor de dívida. Isso compete à Justiça.”
Carreiro disse que em seu voto determinou à Aneel que a agência forneça a metodologia de cálculo que utilizou nos reajustes tarifários para qualquer consumidor ou instituição que requerer. “Não foi um erro da Aneel. O que houve foi uma omissão regulatória de metodologia”, disse Carreiro, reconhecendo falhas no processo conduzido pela agência.
De acordo com a auditoria feita pelo TCU em 2008, a fórmula aplicada pela Aneel nos reajustes anuais dividia as despesas com todos os encargos embutidos nas contas de luz pelo número de consumidores. No entanto, segundo o tribunal, o cálculo não levava em conta o aumento da demanda por energia. Isso teria feito com que a diferença recebida – estimada em R$ 1 bilhão – ficasse com as distribuidoras.
A Aneel alterou essa fórmula e as empresas aceitaram assinar termos aditivos aos contratos de concessão, mas sem admitir nenhum tipo de “erro” ou a possibilidade de ressarcimento dos consumidores.
O assunto, segundo Carreiro, agora está encerrado dentro do TCU, “a não ser que seja apresentado algum recurso”.
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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Notícias Importantes
Fonte: FISCOSOFT
O Secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, também coordenador nacional dos Secretários, informou que os Estados das regiões menos desenvolvidas precisam unificar suas posições antes da reunião do CONFAZ que ocorre em meio a grande conflito envolvendo a partilha dos recursos e a distribuição dos encargos na Federação.
Trinchão afirmou que o país está em um momento decisivo para a partilha dos recursos financeiros entre os entes federados. Atualmente há uma concentração excessiva de recursos na União e, ao mesmo tempo, um repasse de encargos para Estados e municípios sem a contrapartida de transferência de recursos para estas despesas adicionais.
De acordo com o Secretário Trinchão, os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste definiram pontos centrais para algumas questões a serem discutidas no COFAZ.
Alíquotas interestaduais
Com relação às alíquotas interestaduais do ICMS, a posição é contrária a uniformização da alíquota em 4%, como quer o governo federal, e a proposta é a redução das atuais alíquotas de 12% e 7% para, respectivamente, 7% e 2%.
Comércio eletrônico
Sobre o comércio eletrônico, a intenção é apoiar a Proposta de Emenda Constitucional 197, que prevê a partilha integral do ICMS entre o Estado de origem da mercadoria e o de destino
Fundo de desenvolvimento
"Não basta a criação de fundos de desenvolvimento, é necessário, além disso, a instituição de uma política de desenvolvimento com uma tributação federal diferenciada para desconcentrar o desenvolvimento. Não se pode conviver com gritantes disparidades econômicas entre as diversas regiões de uma mesma nação", afirmou Trinchão.
Incentivos fiscais
Para a questão dos incentivos fiscais, há uma unanimidade em convalidar os incentivos de ICMS que foram concedidos no passado e definir regras de transição para validar os atuais benefícios e prazos para sua extinção. É intenção, ainda, preservar os benefícios fiscais e as regras vigentes para a Zona Franca de Manaus.
Sobre o quórum parra deliberações no CONFAZ, não deve ser mantida a regra da unanimidade para deliberações de incentivos fiscais.
No final os secretários dos Estados reclamaram que a União deve se sensibilizar com a demanda para uma ampla renegociação da dívida, de forma a restituir a capacidade de investimentos destes entes federados que hoje estão asfixiados.
Trinchão afirmou "é preciso uma decisão com urgência da União para a alteração do indexador do IGPI para o IPCA, redução dos juros, diminuição do limite de comprometimento da receita líquida real com o serviço da dívida, e alongamento dos prazos de pagamento dos resíduos".voltar ao topo
A partir de maio, vale o novo procedimento: após período de 180 dias, para corrigir algum dado repassado à Sefaz, basta apresentar o livro de ocorrência da empresa com registro em alguma delegacia fiscal ou Agenfa de sua região. "Antes, esse procedimento era burocrático porque o contribuinte precisava montar um processo para aceitação da retificação fora do prazo", explica o superintendente da Receita, Glaucus Moreira.
A Receita também passou a oferecer novos serviços aos contribuintes goianos pela internet, garantindo maior comodidade e agilidade. Estão disponíveis no site www.sefaz.go.gov.br os serviços de autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF) e emissão de DARE para pagamento de ICMS diferencial de alíquotas interestaduais. "Agora o contribuinte tem prazo de 20 dias para efetuar pagamento do ICMS diferencial de alíquotas interestaduais sem exigência de condicionantes e a emissão do DARE é feita na Internet", explica Glaucus.
Outra novidade é que foi revogada a exigência de um documento chamado "Leiaute de Sistema", que era necessário para usar o sistema eletrônico de processamento de dados e para emissão de cupom fiscal (ECF). "Com a disponibilização da quase totalidade dos serviços da Receita Estadual via Internet temos uma expressiva redução do fluxo de contribuintes para as repartições públicas.Estamos racionalizando nossos recursos humanos e materiais investindo na melhoria de gestão, com redução de custos e aumento de eficiência", explica Glaucus Moreira.
06/12/2012 - Secretários de
Fazenda do Nordeste, Norte e Centro-Oeste unificam posição para o CONFAZ em São
Luís (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
Os secretários de fazenda dos 19 Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
mais DF fizeram uma reunião prévia, ontem (5/12) no prédio da SEFAZ- Maranhão,
para unificar suas posições sobre os diversos temas federativos que estarão em
discussão na 148ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
- CONFAZ, que estará sendo realizado hoje e amanhã (6 e 7), em São Luís, no
Hotel Luzeiros.O Secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, também coordenador nacional dos Secretários, informou que os Estados das regiões menos desenvolvidas precisam unificar suas posições antes da reunião do CONFAZ que ocorre em meio a grande conflito envolvendo a partilha dos recursos e a distribuição dos encargos na Federação.
Trinchão afirmou que o país está em um momento decisivo para a partilha dos recursos financeiros entre os entes federados. Atualmente há uma concentração excessiva de recursos na União e, ao mesmo tempo, um repasse de encargos para Estados e municípios sem a contrapartida de transferência de recursos para estas despesas adicionais.
De acordo com o Secretário Trinchão, os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste definiram pontos centrais para algumas questões a serem discutidas no COFAZ.
Alíquotas interestaduais
Com relação às alíquotas interestaduais do ICMS, a posição é contrária a uniformização da alíquota em 4%, como quer o governo federal, e a proposta é a redução das atuais alíquotas de 12% e 7% para, respectivamente, 7% e 2%.
Comércio eletrônico
Sobre o comércio eletrônico, a intenção é apoiar a Proposta de Emenda Constitucional 197, que prevê a partilha integral do ICMS entre o Estado de origem da mercadoria e o de destino
Fundo de desenvolvimento
"Não basta a criação de fundos de desenvolvimento, é necessário, além disso, a instituição de uma política de desenvolvimento com uma tributação federal diferenciada para desconcentrar o desenvolvimento. Não se pode conviver com gritantes disparidades econômicas entre as diversas regiões de uma mesma nação", afirmou Trinchão.
Incentivos fiscais
Para a questão dos incentivos fiscais, há uma unanimidade em convalidar os incentivos de ICMS que foram concedidos no passado e definir regras de transição para validar os atuais benefícios e prazos para sua extinção. É intenção, ainda, preservar os benefícios fiscais e as regras vigentes para a Zona Franca de Manaus.
Sobre o quórum parra deliberações no CONFAZ, não deve ser mantida a regra da unanimidade para deliberações de incentivos fiscais.
No final os secretários dos Estados reclamaram que a União deve se sensibilizar com a demanda para uma ampla renegociação da dívida, de forma a restituir a capacidade de investimentos destes entes federados que hoje estão asfixiados.
Trinchão afirmou "é preciso uma decisão com urgência da União para a alteração do indexador do IGPI para o IPCA, redução dos juros, diminuição do limite de comprometimento da receita líquida real com o serviço da dívida, e alongamento dos prazos de pagamento dos resíduos".voltar ao topo
06/12/2012 - Receita
simplifica procedimentos fiscais (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de
Goiás)
A Receita Estadual desburocratizou, recentemente, procedimentos fiscais para
facilitar a relação com o contribuinte. É o caso da retificação da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) que de janeiro a novembro deste ano computou quase 160 mil
EFDs entregues e neste mesmo período foram mais 28.000 retificações. A entrega
do documento é mensal e o contribuinte que quiser fazer correção de dados da EFD
de apuração anterior a janeiro de 2013 poderá fazê-lo até o dia 30 de abril de
2013, independentemente de autorização do fisco. Isso significa que o
contribuinte não precisará ir à Sefaz para fazer a retificação.A partir de maio, vale o novo procedimento: após período de 180 dias, para corrigir algum dado repassado à Sefaz, basta apresentar o livro de ocorrência da empresa com registro em alguma delegacia fiscal ou Agenfa de sua região. "Antes, esse procedimento era burocrático porque o contribuinte precisava montar um processo para aceitação da retificação fora do prazo", explica o superintendente da Receita, Glaucus Moreira.
A Receita também passou a oferecer novos serviços aos contribuintes goianos pela internet, garantindo maior comodidade e agilidade. Estão disponíveis no site www.sefaz.go.gov.br os serviços de autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF) e emissão de DARE para pagamento de ICMS diferencial de alíquotas interestaduais. "Agora o contribuinte tem prazo de 20 dias para efetuar pagamento do ICMS diferencial de alíquotas interestaduais sem exigência de condicionantes e a emissão do DARE é feita na Internet", explica Glaucus.
Outra novidade é que foi revogada a exigência de um documento chamado "Leiaute de Sistema", que era necessário para usar o sistema eletrônico de processamento de dados e para emissão de cupom fiscal (ECF). "Com a disponibilização da quase totalidade dos serviços da Receita Estadual via Internet temos uma expressiva redução do fluxo de contribuintes para as repartições públicas.Estamos racionalizando nossos recursos humanos e materiais investindo na melhoria de gestão, com redução de custos e aumento de eficiência", explica Glaucus Moreira.
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