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terça-feira, 7 de maio de 2013

Primeira Seção determina nomeação de aprovados em concurso para manejo de primatas



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de mandado de segurança, determinou a imediata nomeação e posse de 18 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de técnico em pesquisa e investigação biomédica, na área de atuação “criação e manejo de primatas”, no Instituto Evandro Chagas e Centro Nacional de Primatas.

Segundo os autos, as vagas que deveriam ser de servidores concursados estão sendo ocupadas em caráter precário por 26 terceirizados da empresa Geração, Serviços e Comércio Ltda., contratados como "tratadores de animais", que desempenham as mesmas atividades de servidor de carreira do cargo almejado pelos impetrantes, ou seja, "criação e manejo de primatas".

No mandado de segurança, os requerentes sustentaram que foram aprovados em posições classificatórias compatíveis com as 33 vagas previstas em edital, o que lhes confere direito à nomeação nas vagas oferecidas pelo certame.

A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou o pedido, alegando que não há direito líquido e certo à nomeação, já que o concurso ainda está em seu período de validade e deve ser observado o poder discricionário da administração. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da segurança.

Sem discricionariedade

Segundo o relator do mandado de segurança julgado pela Primeira Seção, ministro Mauro Campbell Marques, de acordo com entendimento já consolidado no STJ, a regular aprovação em concurso público, em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital, confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e à posse dentro do período de validade do certame.

Entretanto, ressaltou o ministro, se a administração contrata terceiros em situação precária para exercer cargos vagos durante o prazo de validade do concurso, ela está obrigada a preenchê-los imediatamente, com nomeação e posse de candidados aprovados, descabendo falar, nesta hipótese, em discricionariedade administrativa.

Para Mauro Campbell, ficou comprovada a existência de 26 terceirizados que exercem as mesmas funções do cargo com lista de candidatos aprovados. “É incontroversa a existência de vagas para o referido cargo, no período de vigência do certame, as quais foram ocupadas, em caráter precário, por meio de contratação de terceirizados”, afirmou o relator.

Assim, concluiu, não existe discricionariedade da administração pública (juízo de conveniência e oportunidade) para determinar a convocação de candidatos aprovados. O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Seção.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Admitida reclamação sobre cálculo de horas extras para policial militar


O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um policial militar aposentado, que pretende ampliar a base de cálculo das horas extras e horas noturnas trabalhadas.

Na ação movida contra o estado de Santa Catarina, ele sustentou que, além da carga horária de 40 horas, cumpria escala mensal de horas extras, referida em seus contracheques como indenização de estímulo operacional (instituída pela Lei Complementar 137).

Argumentou que, para pagar as horas extras, o estado utilizava como base de cálculo somente algumas parcelas remuneratórias (soldo e adicional de tempo de serviço). Para ele, o correto seria utilizar a remuneração mensal total recebida, excluídas somente as de caráter transitório.

O juiz julgou o pedido improcedente. A 8ª Turma de Recursos de Florianópolis (SC) negou provimento ao recurso do policial. No STJ, ele alegou que a decisão da turma recursal violou o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil (atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, verificou provável divergência entre o STJ e a turma recursal na interpretação legal sobre a base de cálculo das horas extras. A reclamação foi admitida e será julgada posteriormente pela Primeira Seção.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Supremo vai julgar se MP pode defender contribuinte

Notas Curtas
Supremo vai julgar se MP pode defender contribuinte

Por Pedro Canário

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em Recurso Extraordinário com Agravo que trata da possibilidade de o Ministério Público entrar com Ação Civil Pública em matéria tributária em favor dos contribuintes. O MP de Minas Gerais questiona a constitucionalidade da taxa de iluminação, mas tanto a primeira instância quanto o TJ afirmaram que o órgão não tem legitimidade para representar direitos individuais identificáveis.

Pela pacificação
A relatoria é do ministro Luiz Fux. Ele diz, em seu voto pela repercussão geral, que o STF tem de fato recebido inúmeros questionamentos a respeito do tema, e por isso é preciso definir. Mas lembra que a jurisprudência do Supremo “pacificou entendimento segundo o qual falece ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam para deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes”.

Sem procuração
O advogado paulista Alexandre Pontieri foi ao Conselho Nacional de Justiça pedir melhorias no sistema push do próprio CNJ. É o sistema que envia a quem nele se cadastra informações de andamento processual. Pontieri reclama que o CNJ não permite o cadastro em processos em que não se tem procuração para ver os autos. Ele critica o fato de não poder acompanhar processos para os quais não está habilitado, mas que tem interesses profissionais.

Década de vida
O Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, em São Paulo, comemorou dez anos de vida na semana passada. Durante evento, desembargadores do TRF da 3ª Região comemoraram o JEF de Ribeirão como um marco na interlocução da Justiça Federal com a sociedade. “Fico muito feliz de ver que foi uma ideia que deu certo. Hoje todos reconhecem a importância dos Juizados Especiais Federais. É fundamental que os Juizados continuem marchando a trajetória de aproximação com a sociedade brasileira”, disse o presidente do tribunal, desembargador Newton De Lucca.

Desburocratização
O Tribunal de Justiça de São Paulo agora tem uma Secretaria da Magistratura (Sema). O novo órgão é uma medida do presidente, desembargador Ivan Sartori, para recentralizar a estrutura administrativa do TJ. Agora, a Diretoria da Magistratura (Dima), a Diretoria da Folha de Pagamento da Magistratura (DFM), a Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura (DGFM) e suas respectivas coordenadorias serão englobadas à nova Sema. Clique aqui para ver a estrutura completa.

Crimes contra a imprensa
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, fará o discurso de abertura de evento da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP, na sigla em espanhol) sobre impunidade a crimes contra jornalistas. O tema da palestra é que menos de 10% dos casos de crimes contra jornalistas terminam em condenação. “O resultado é a autocensura e a deterioração da confiança pública no sistema judicial”, diz a SIP.

Caras novas
Tomaram posse no TJ de São Paulo os novos desembargadores Mauro Conti Machado, Paulo Barcellos Gatti, Carlos Alberto Garbi e Luís Mário Galbetti. A cerimônia da posse solene aconteceu na segunda-feira (29/4). São todos magistrados experientes, com mais de 20 anos de toga. Conti Machado e Carlos Alberto Garbi já estavam no TJ como convocados.

Adeus à toga
O desembargador Moacir Pessoa de Araújo despediu-se do TJ do Rio de Janeiro na segunda-feira (29/4). Ele completa 70 anos no dia 6 de maio e não pode mais ficar no serviço público. Foi juiz durante 28 anos. A sessão de despedida aconteceu no plenário da 1ª Câmara Criminal.

Chefe novo
Marcelo Labanca Corrêa de Araújo é o novo procurador-chefe do Banco Central em Pernambuco. Ele assumiu a Procuradoria Regional do BC em Pernambuco na segunda-feira (29/4), no lugar de Wagner Tenório Fontes. Apesar de a Procuradoria ser em Pernambuco, também responde pelos estados de Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba.

Obra nova
Serão lançados, nesta terça-feira (30/4), os livros Direito, Justiça e poder de tributar – questões fiscais das empresas de mineração e Direito Tributário Brasileiro. Ambos com textos de autores como Sacha Calmon, Misabel Derzi e Igor Mauler Santiago. O evento é na Livraria Del Rey da Avenida Contorno, em Belo Horizonte, e acontece das 18h às 22h.

Meios de arrecadar
Acontece nesta sexta-feira (3/5), durante evento da Sociedade Brasileira de Direito Tributário (SBDT), mesa de debate sobre o protesto extrajudicial de certidão da dívida ativa da União e as sanções públicas. O tema da discussão é o uso de meios indiretos para cobrança da dívida, que vinha sendo vetado pela jurisprudência do STF, mas que tem sido autorizado pelos TJs do Rio e de São Paulo. Os debatedores são o procurador da Fazenda na 2ª Região Agostinho Netto e o advogado Maurício Pereira Faro, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ e conselheiro do Carf.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2013