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terça-feira, 17 de maio de 2011

Ação sobre adicional de ICMS no Ceará será julgada no mérito

Notícias STF Imprimir Segunda-feira, 16 de maio de 2011


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu levar diretamente para o julgamento de mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4596 em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona mudanças na legislação tributária relativa ao ICMS no estado do Ceará.

“Entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”, disse o ministro em sua decisão, antes de solicitar informações à Assembleia Legislativa do Ceará e ao governo daquele estado que, respectivamente, aprovou e sancionou a Lei Estadual 14.237/2008.

A norma está sendo questionada pela OAB porque, segundo a entidade, o artigo 11 da lei estadual, bem como os artigos 6-A, 6-B e 6-C do Decreto Estadual 29.560/2008 estariam em desacordo com a Constituição Federal.

A lei em questão dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do ICMS e em seu artigo 11 está prevista a exigência de um adicional do imposto sobre a entrada de mercadorias ou bens de outras unidades da federação para pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro Geral da Fazenda do Ceará.

O adicional, segundo os artigos do decreto também questionado pela OAB, será de 10% sobre o valor da operação realizada com produtos sujeitos à alíquota de 25% do ICMS, enquanto que o adicional para as demais operações será de 7,5%.

Na ação, o Conselho Federal da OAB argumenta que a legislação cearense ofende princípios previstos na Constituição Federal, como o da legalidade e o do pacto federativo. Para a entidade, o artigo 11 da lei estadual “é uma tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, no Estado do Ceará, de mercadorias e bens provenientes de outros estados da federação”.

Assim, a OAB pede a inconstitucionalidade do “sistema instituído pelo art. 11 da Lei Estadual nº 14.237/2008, regulamentado pelo art. 6-A do Decreto Estadual nº 29.560/2008 (com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 30.115/2010), na medida em que arbitra o valor da base de cálculo que se sabe não virá a existir, desvirtuando, pois, o sistema, e desvinculando totalmente a obrigação tributária da indispensável ocorrência fática do seu pressuposto de fato”.

A OAB havia pedido a concessão de liminar para suspender os dispositivos contestados da legislação tributária do Ceará, contudo, ao analisar a ação, o ministro Dias Toffoli decidiu levar o caso ao Plenário, que deverá julgar diretamente o mérito do pedido.

AR/AD

quinta-feira, 12 de maio de 2011

STJ libera multa de guerra fiscal


Os Estados não podem por conta própria decidir que o benefício fiscal concedido por outra unidade da Federação é inconstitucional, ainda que não aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado a um processo que envolve a rede varejista goiana Novo Mundo Móveis e Utilidades e o Estado do Mato Grosso. A empresa foi autuada por utilizar benefício fiscal concedido por Goiás. O incentivo concedido reduz, de 12% para 9%, o ICMS recolhido em Goiás. Com isso, o resultado é uma queda da carga tributária na operação interestadual. Ao pagar o imposto no Mato Grosso, a empresa poderia creditar integralmente o valor destacado nas notas fiscais em Goiás – ou seja, o ICMS na alíquota de 12% – enquanto o valor recolhido de fato ao Fisco goiano é de 9%. Mas na entrada das mercadorias, o Estado do Mato Grosso recusou-se a aceitar o uso integral dos créditos, com o argumento de que deveriam se limitar ao recolhimento de fato – ou seja, 9%. A Novo Mundo relatou que foi autuada ao entrar com as mercadorias no Estado, momento no qual o ICMS é cobrado, numa alíquota de 17%. A discussão foi levada à Justiça. Em primeira e segunda instâncias, o Estado do Mato Grosso saiu vencedor. Os magistrados aceitaram a validade de um decreto estadual que autoriza o não reconhecimento dos créditos integrais, no caso de benefícios concedidos por outros Estados. A empresa argumentou que a renúncia fiscal ocorreu em Goiás. Portanto, não caberia ao Estado do Mato Grosso ficar com o imposto renunciado por outra unidade da federação. Na semana passada, a 2ª Turma do STJ aceitou a tese da empresa. A decisão, tomada por maioria, seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Castro Meira. Segundo a corrente majoritária, os Estados não podem negar vigência a benefícios fiscais concedidos por outros, mesmo que o Confaz não tenha se posicionado, e ainda que os benefícios contrariem a Constituição Federal. De acordo com os ministros, cabe ao Estado descontente ajuizar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas criando esses benefícios fiscais. O argumento é que os Estados não podem negar eficácia aos benefícios concedidos por outros, pois todas as normas se presumem constitucionais, até manifestação contrária do Judiciário. Foram vencidos os ministros Humberto Martins e Herman Benjamin. Para o advogado Sidnei Pimentel, do escritório Vecci, Rodovalho e Pimentel Advogados Associados, a decisão significa o reconhecimento de créditos de ICMS no contexto da guerra fiscal entre os Estados. “A glosa de créditos tem sido um dos capítulos dessa briga”, explica. Segundo Pimentel, situação semelhante de não reconhecimento desses créditos ocorre em Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. “Quando o Estado-membro, por meio de todos os órgãos que lhe dão assessoramento, entende que um ato normativo é inconstitucional, cabe a ele ajuizar as devidas ações junto ao Supremo Tribunal Federal”, afirma o advogado Saul Tourinho Leal, professor de direito constitucional do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb).



Fonte:

Valor Economico



Associação Paulista de Estudos Tributários, 11/5/2011 11:34:57

sexta-feira, 6 de maio de 2011

NOVA LOGOMARCA DA PETROBRÁS

SERVOS DE SATÃ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

O governador Tarso Genro conclamou ontem os funcionários da Secretaria da Fazenda (Sefaz) a fomentarem a arrecadação do Estado. "Estamos falando da aceitação de vocês (servidores) enquanto agentes públicos sobre o desenvolvimento de políticas educativas sobre a importância da arrecadação", disse ao participar da abertura do Seminário O papel da Sefaz no plano de governo, realizado na Assembleia Legislativa. Tarso defendeu a arrecadação como sendo de interesse do Estado e da população em geral, a partir da geração e distribuição de renda. O governador ainda ressaltou a importância da participação cidadã na formulação das políticas públicas e dos servidores da Fazenda na constituição do novo plano de ação para fomentar a arrecadação. Tarso comentou a situação de endividamento do Rio Grande do Sul. De acordo com ele, é difícil sair desse ciclo, mas que a constituição de novas políticas pode fazer com que o déficit seja propulsor da economia, desde que seja "controlado e responsável". De acordo com o chefe do executivo, não só o Estado mas o mundo passa por uma reformulação na concepção da acumulação de capital, o que deve dar novos contornos às políticas públicas e à participação social nas decisões sobre captação e destinação de recursos. Tarso relembrou os diferentes ciclos da economia gaúcha, desde o ápice da agricultura até atração de montadoras e a consequente guerra fiscal para afirmar a necessidade de gerar oportunidade diante dos desafios que a situação impõe. "Temos que saber lidar e andar rumo a um outro modelo onde possamos manejar políticas de governo como políticas de Estado", disse. Apontando que o capital privado não é generoso, indo sempre em direção da melhor forma de acumulação, o governador destacou que, do contrário, o capital público pode ser utilizado de maneira estratégica, de maneira que dê resultados futuros ao Estado, refletindo em aspectos culturais e econômicos. Parte da estratégia foi a criação da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI) e do Badesul (ex-CaixaRS). O presidente do Sindicato dos Técnicos do Tesouro do Estado (Afocefe), Guilherme Costa, acompanhou o evento e afirmou que, apesar de a entidade não se colocar contra o planejamento estratégico do governo, apenas parte do quadro debateu as prioridades. Ele afirma que a melhor forma de promover a arrecadação não é aumentar a contribuição previdenciária ou instalar a inspeção veicular, como já sinalizou o governo. "A gente acredita que tem muito trabalho para ser feito dentro da Sefaz para melhorar efetivamente a arrecadação", frisou, destacando que o quadro de servidores técnico da secretaria está defasado em 50%. "Não somos contra a modernização da Fazenda, mas o Estado tem que estar presente com servidores", completou o dirigente. Sefaz entrega dados da Receita Estadual ao TCE O secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, entregou ontem o relatório com dados da Receita Estadual ao vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cezar Miola. "É um momento histórico e de aproximação entre os dois órgãos, que fortalecerá o controle externo e a transparência", avaliou o conselheiro ao relembrar que a solicitação de dados é antiga. O TCE historicamente encontra dificuldades para a liberação dessas informações da Receita Estadual, de acordo com Miola. O tribunal pretende auditar o órgão a partir dos dados repassados em relatório pela Sefaz. "Vamos respeitar o sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional, mas o TCE tem papel de fiscalizar as ações da Receita assim como faz com as despesas", disse Miola.



Fonte:

Jornal do Comercio



Associação Paulista de Estudos Tributários, 5/5/2011 12:12:18