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segunda-feira, 6 de maio de 2013

Admitida reclamação sobre cálculo de horas extras para policial militar


O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um policial militar aposentado, que pretende ampliar a base de cálculo das horas extras e horas noturnas trabalhadas.

Na ação movida contra o estado de Santa Catarina, ele sustentou que, além da carga horária de 40 horas, cumpria escala mensal de horas extras, referida em seus contracheques como indenização de estímulo operacional (instituída pela Lei Complementar 137).

Argumentou que, para pagar as horas extras, o estado utilizava como base de cálculo somente algumas parcelas remuneratórias (soldo e adicional de tempo de serviço). Para ele, o correto seria utilizar a remuneração mensal total recebida, excluídas somente as de caráter transitório.

O juiz julgou o pedido improcedente. A 8ª Turma de Recursos de Florianópolis (SC) negou provimento ao recurso do policial. No STJ, ele alegou que a decisão da turma recursal violou o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil (atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, verificou provável divergência entre o STJ e a turma recursal na interpretação legal sobre a base de cálculo das horas extras. A reclamação foi admitida e será julgada posteriormente pela Primeira Seção.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Supremo vai julgar se MP pode defender contribuinte

Notas Curtas
Supremo vai julgar se MP pode defender contribuinte

Por Pedro Canário

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em Recurso Extraordinário com Agravo que trata da possibilidade de o Ministério Público entrar com Ação Civil Pública em matéria tributária em favor dos contribuintes. O MP de Minas Gerais questiona a constitucionalidade da taxa de iluminação, mas tanto a primeira instância quanto o TJ afirmaram que o órgão não tem legitimidade para representar direitos individuais identificáveis.

Pela pacificação
A relatoria é do ministro Luiz Fux. Ele diz, em seu voto pela repercussão geral, que o STF tem de fato recebido inúmeros questionamentos a respeito do tema, e por isso é preciso definir. Mas lembra que a jurisprudência do Supremo “pacificou entendimento segundo o qual falece ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam para deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes”.

Sem procuração
O advogado paulista Alexandre Pontieri foi ao Conselho Nacional de Justiça pedir melhorias no sistema push do próprio CNJ. É o sistema que envia a quem nele se cadastra informações de andamento processual. Pontieri reclama que o CNJ não permite o cadastro em processos em que não se tem procuração para ver os autos. Ele critica o fato de não poder acompanhar processos para os quais não está habilitado, mas que tem interesses profissionais.

Década de vida
O Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, em São Paulo, comemorou dez anos de vida na semana passada. Durante evento, desembargadores do TRF da 3ª Região comemoraram o JEF de Ribeirão como um marco na interlocução da Justiça Federal com a sociedade. “Fico muito feliz de ver que foi uma ideia que deu certo. Hoje todos reconhecem a importância dos Juizados Especiais Federais. É fundamental que os Juizados continuem marchando a trajetória de aproximação com a sociedade brasileira”, disse o presidente do tribunal, desembargador Newton De Lucca.

Desburocratização
O Tribunal de Justiça de São Paulo agora tem uma Secretaria da Magistratura (Sema). O novo órgão é uma medida do presidente, desembargador Ivan Sartori, para recentralizar a estrutura administrativa do TJ. Agora, a Diretoria da Magistratura (Dima), a Diretoria da Folha de Pagamento da Magistratura (DFM), a Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura (DGFM) e suas respectivas coordenadorias serão englobadas à nova Sema. Clique aqui para ver a estrutura completa.

Crimes contra a imprensa
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, fará o discurso de abertura de evento da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP, na sigla em espanhol) sobre impunidade a crimes contra jornalistas. O tema da palestra é que menos de 10% dos casos de crimes contra jornalistas terminam em condenação. “O resultado é a autocensura e a deterioração da confiança pública no sistema judicial”, diz a SIP.

Caras novas
Tomaram posse no TJ de São Paulo os novos desembargadores Mauro Conti Machado, Paulo Barcellos Gatti, Carlos Alberto Garbi e Luís Mário Galbetti. A cerimônia da posse solene aconteceu na segunda-feira (29/4). São todos magistrados experientes, com mais de 20 anos de toga. Conti Machado e Carlos Alberto Garbi já estavam no TJ como convocados.

Adeus à toga
O desembargador Moacir Pessoa de Araújo despediu-se do TJ do Rio de Janeiro na segunda-feira (29/4). Ele completa 70 anos no dia 6 de maio e não pode mais ficar no serviço público. Foi juiz durante 28 anos. A sessão de despedida aconteceu no plenário da 1ª Câmara Criminal.

Chefe novo
Marcelo Labanca Corrêa de Araújo é o novo procurador-chefe do Banco Central em Pernambuco. Ele assumiu a Procuradoria Regional do BC em Pernambuco na segunda-feira (29/4), no lugar de Wagner Tenório Fontes. Apesar de a Procuradoria ser em Pernambuco, também responde pelos estados de Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba.

Obra nova
Serão lançados, nesta terça-feira (30/4), os livros Direito, Justiça e poder de tributar – questões fiscais das empresas de mineração e Direito Tributário Brasileiro. Ambos com textos de autores como Sacha Calmon, Misabel Derzi e Igor Mauler Santiago. O evento é na Livraria Del Rey da Avenida Contorno, em Belo Horizonte, e acontece das 18h às 22h.

Meios de arrecadar
Acontece nesta sexta-feira (3/5), durante evento da Sociedade Brasileira de Direito Tributário (SBDT), mesa de debate sobre o protesto extrajudicial de certidão da dívida ativa da União e as sanções públicas. O tema da discussão é o uso de meios indiretos para cobrança da dívida, que vinha sendo vetado pela jurisprudência do STF, mas que tem sido autorizado pelos TJs do Rio e de São Paulo. Os debatedores são o procurador da Fazenda na 2ª Região Agostinho Netto e o advogado Maurício Pereira Faro, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ e conselheiro do Carf.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2013

terça-feira, 23 de abril de 2013

Notícias tributárias

23/04/2013 - União aceita criar fundos para ICMS por Lei Complementar, diz Nelson Barbosa (Notícias Agência Reuters)
A União aceitou criar os dois fundos que viabilizam a reforma do ICMS por lei complementar, conforme reivindicação dos Estados, que exigiam maior segurança de serem compensados por eventuais perdas com as mudançs no imposto estadual, disse nesta segunda-feira o secretário-executivo do ministério da Fazenda.
O projeto que trata da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será votado nesta terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e um dos maiores impasses era justamente a criação desses fundos.
"Foi um pedido dos Estados para dar mais segurança jurídica aos fundos e a União não vê nenhum problema com isso. Mas essa é uma decisão do Senado... Nós queremos que a decisão saia, não importa o formato", afirmou Barbosa, após participar de encontro com parlamentares no Congresso.
O Fundo de Compensação de Receitas (FCR) terá o objetivo garantir as compensações para as possíveis perdas que os Estados terão com a mudança das alíquotas do ICMS e o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) ajudará os Estados menos desenvolvidos a atrair investimentos.
Até então, o governo federal defendia que os fundos fossem criados por lei ordinária, mas os Estados reivindicavam lei complementar, que oferece garantias constitucionais de recursos, sem risco de restrições fiscais.
"Seremos extremamente cuidadosos. Essa proposta (de reforma do ICMS) representa a principal agenda econômica deste ano, uma mudança que reduz a carga tributária e põe fim à guerra fiscal", afirmou à Reuters o relator da proposta, senador Delcídio Amaral (PT-MS).
A mudança no ICMS prevê, entre outros, a redução da alíquota do imposto nas operações interestaduais de 12 para 4 por cento entre 2014 e 2021.
Para o representante dos Estados no Conselho de Administração Fazendária (Confaz) e secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio José Trinchão, é importante que os fundos sejam criados por lei complementar porque, sem isso, corre o risco de repetir o efeito da Lei Kandir, cujo fundo está ligado às disponibilidades de orçamento e sujeito ao contingenciamento de verbas.
"Queremos que haja um dispositivo claro para garantir que esses repasses não serão contingenciados no futuro e estamos estudando que tipo de mecanismo legal será esse", afirmou ele.
Barbosa disse também que o governo federal já sinalizou que o novo indexador da dívida dos Estados poderá valer retroativamente a partir de janeiro deste ano.
As dívidas dos Estados renegociadas com a União hoje são corrigidas pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais um adicional que varia entre 6 e 9 por cento, mas o governo federal já aceitou indexá-las à Selic ou ao IPCA mais 4 por cento, o que for menor.
"O governo já colocou Selic ou IPCA mais 4 (por cento) valendo para frente. Sinalizamos que essa nova taxa de juros pode ser retroativa valendo para janeiro deste ano", afirmou ele.
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23/04/2013 - Votação da reforma do ICMS na CAE é adiada para 4ª-feira (Notícias Agência Reuters)
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado transferiu para quarta-feira a votação do relatório do senador Delcídio Amaral (PT-MS) que trata da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) proposta pelo governo federal, informou o presidente da comissão nesta terça-feira, Lindbergh Farias (PT-RJ).
A matéria em análise na CAE reduz de 12 por cento para 4 por cento a alíquota interestadual do imposto no período entre 2014 e 2021, criando condições para o fim da guerra fiscal entre os Estados.
Outra mudança proposta é que as operações interestaduais realizadas nas regiões Sul e Sudeste destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo terão a alíquota atual de 7 por cento reduzida até 4 por cento até janeiro de 2016.
A fim de facilitar a aprovação da reforma do ICMS no Senado, o governo aceitou implementar por meio de lei complementar, e não mais por lei ordinária, o Fundo de Compensação de Receitas (FCR) e o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), conforme informou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, na noite de segunda-feira.
A criação dos dois fundos destinados a compensar os Estados pelas perdas decorrentes da mudança no ICMS consta da Medida Provisória nº 599. Os Estados reivindicam que sejam instituídos por lei complementar para aumentar a segurança de que os recursos previstos para compensar Estados não serão objeto de contingenciamento de verbas.
Alguns senadores pediram ao presidente da CAE que votação da reforma do ICMS seja adiada para além de quarta-feira, argumentando que o tema precisa ser analisado com mais profundidade pela comissão.
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23/04/2013 - Empresa inadimplente não pode ingressar no Simples (Notícias FENACON)
As micro e pequenas empresas com dívidas tributárias e previdenciárias não têm conseguido ingressar no Supersimples, mesmo quando recorrem ao Judiciário. Na maioria dos casos, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm negado os pedidos de contribuintes inadimplentes que querem participar do programa. A esperança das empresas é que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa reverter o entendimento. Como há muitas ações sobre o tema, o assunto foi considerado de repercussão geral em 2011.
Os tribunais regionais têm entendido que a Lei Complementar nº 123, de 2006, que regula o regime simplificado de tributação, é clara ao vedar a inscrição de empresas com débitos. Os empreendedores, porém, alegam no Supremo que a proibição, prevista em lei, contradiz a própria Constituição, segundo a qual essas empresas deveriam ter tratamento diferenciado e favorecido.
O caso que deve ser julgado como repercussão geral envolve uma empresa de locação de móveis e montagens de coberturas sob medida para festas, chamada Lona Branca Coberturas, localizada em Porto Alegre (RS). A companhia entrou com ação em 2007, quando passou a vigorar a Lei Complementar nº 123. Na época, ela foi impedida de entrar no regime por ter uma dívida de ISS com a prefeitura de Porto Alegre. A empresa havia obtido decisão favorável em primeira instância, que foi revertida no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul. Com a negativa do TRF, a empresa recorreu ao Supremo.
Segundo o advogado da empresa, Edson Berwanger, do RSB Advocacia Empresarial, várias empresas não conseguiram ingressar no regime na época em que entrou em vigor esse dispositivo da Lei Complementar nº 123. Por essa razão, recorreram ao Judiciário que, em um primeiro momento, foi contra a tese dos contribuintes. Ele afirma ter entrado com mais de 30 ações naquele período.
A principal argumentação que será levada ao Supremo, de acordo com Berwanger, é a de que o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº 123, que veda a participação das empresas com dívidas tributárias e previdenciárias no Supersimples, seria inconstitucional. Isso porque o inciso III, alínea d, do artigo 146 da Constituição prevê tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. "Com essa regra, a lei acaba sendo até mais rígida com as micro e pequenas empresas do que com outras na mesma situação, já que elas não tinham como parcelar seus débitos a qualquer tempo", diz.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi o único favorável aos contribuintes. O Órgão Especial do tribunal, em agosto do ano passado, entendeu pela inconstitucionalidade da exigência. Com base nisso, o Berwanger conseguiu incluir recentemente algumas empresas com dívidas no Supersimples. Porém, uma nova decisão da Corte Especial, de março deste ano, entendeu pela constitucionalidade da quitação das dívidas como pressuposto para participar do programa.
Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, isso reafirma a tese de que todos os tribunais têm sido contrários aos contribuintes, ainda que o Sul tenha ensaiado mudar de posição. O STJ também tem decisões nesse mesmo sentido. "A última palavra sobre o assunto, entretanto, caberá ao STF", ressalta Kiralyhegy.
Como a Justiça têm sido contrária à suspensão da norma, muitas empresas têm optado por parcelar os débitos, já que passaram a ter essa alternativa a partir de novembro de 2011, segundo o advogado Thiago Carlone Figueiredo, do Figueiredo e Gonçalves Sociedade de Advogados, que assessora diversas empresas nessa situação.
Desde a edição da Lei Complementar nº 139, de 2011, as empresas do Supersimples podem quitar seus débitos em até 60 vezes. Antes, a opção que restava, segundo o advogado, era entrar na Justiça com o pedido de participação em parcelamento ordinário, pois não havia um programa específico para as micro e pequenas empresas. "Mais uma vez, se dependia de uma decisão judicial favorável", diz Figueiredo. Agora com a lei, o parcelamento passa a ser direito de todas as micro e pequenas empresas.
A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que o órgão entende que a exigência de adimplência das empresas que queiram ingressar no Supersimples seria uma forma de resguardar o princípio da isonomia. "Isso porque as que não pagam os seus tributos não podem receber o mesmo tratamento daquelas outras que, ainda nesta mesma condição de microempresa e empresa de pequeno porte, cumprem com todas as suas obrigações tributárias", afirma a nota.
Para a PGFN, entender de forma contrária seria estimular a inadimplência e até mesmo o enriquecimento ilícito, "na medida em que tais empresas, cumpridoras de suas obrigações tributárias, e não cumpridora das obrigações tributárias, no dia a dia, competem no mercado e estariam sendo favorecidas, em detrimento daquelas que observam e cumprem as leis tributárias".

fonte FISCOSOFT online