Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS
O Estado de Minas Gerais aprovou a Lei nº. 17.247/07, regulamentada pelo Decreto 44.695/07, alterado pelo Decreto 44.704/08, concedendo descontos para pagamento de débitos relativos ao ICMS vencidos até 31 de outubro de 2007, autuados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, conforme segue:
Formas de pagamento
Descontos concedidos
À vista
90% nas multas e 70% nos juros
2 parcelas
88% nas multas e 68% nos juros
3 parcelas
86% nas multas e 66% nos juros
4 parcelas
84% nas multas e 64% nos juros
5 a 180 parcelas
50% nas multas e 40% nos juros
Valor mínimo da parcela: R$ 500,00 (quinhentos reais).Garantia real: para parcelamentos acima de 120 parcelas.Data limite para pagamento à vista ou da primeira parcela: 31.03.2008.
Perguntas e respostas:clique aqui.
Documentos necessários:
Formulários previstos no artigo 5º do Decreto 44.695/07, devidamente preenchidos e assinados:
Requerimento de Habilitação, modelo 06.00.26, para débitos não inscritos em dívida ativa;
Requerimento de Habilitação, modelo 06.00.27, para débitos inscritos em dívida ativa;
ANEXO ao Requerimento de Habilitação, modelo 06.00.28;
Termo de Autodenúncia, modelo 06.07.62.
Onde protocolizar os documentos e/ou esclarecer dúvidas:
Belo Horizonte:
Débitos não inscritos em dívida ativa: Administração Fazendária 2 (AFBH-2)
Débitos inscritos em dívida ativa: Advocacia Geral do Estado - Av. Àlvares Cabral, 200 – 9º andar ou Administração Fazendária 2 (AFBH-2).
Demais municípios:
Débitos não inscritos em dívida ativa: Administração Fazendária (AF) local.
Débitos inscritos em dívida ativa: Unidade Regional da Advocacia Geral do Estado ou Administração Fazendária (AF) local.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
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