A ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de jurisprudência referente à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público. O incidente originário de Pernambuco foi suscitado pela Fazenda Nacional contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). A Fazenda sustenta que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Recursal contrariou a jurisprudência dominante do STJ, que, diante da mesma situação, decidiu pela tributação da verba. Para a ministra Eliana Calmon, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido.
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terça-feira, 23 de junho de 2009
STJ vai uniformizar posição sobre contribuição previdenciária sobre férias
A ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de jurisprudência referente à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público. O incidente originário de Pernambuco foi suscitado pela Fazenda Nacional contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). A Fazenda sustenta que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Recursal contrariou a jurisprudência dominante do STJ, que, diante da mesma situação, decidiu pela tributação da verba. Para a ministra Eliana Calmon, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido.
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