IMPOSTO DE RENDA - TABELA PROGRESSIVA - ANO CALENDÁRIO/2011
No artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.117/10 (DOU 1º.01.2011), está disposto que no ano-calendário 2011 o imposto sobre a renda a ser descontado na fonte será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, abaixo representada.
O IRPF incidirá sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive 13º salário e demais valores recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas.
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78
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