Em sessão de 16 de fevereiro de 2011, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei n. 11.417/2006: 
Súmula vinculante no 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. 
Precedentes : ADI 1.390/SP, Tribunal Pleno, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 15.03.1996; ADI 1.332-MC/RJ, Tribunal Pleno, rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 11.04.1997; ADI 1.648/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 16.02.2011; RE 588.149/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 16.02.2011. 
Legislação: 
CF, art. 22, VII. 
CF, art. 153, V. 
2 comentários:
Assisti a sessão de 16 de fevereiro logo depois da sua aula em reprise na TV Justiça...
Que bom. Espero que tenham te ajudado. Abraço!!
Postar um comentário