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terça-feira, 5 de abril de 2011

ACÓRDÃO CARF N° 3803-00.348/2010 - COFINS - “NOVA RECEITA” - CESSÃO CRÉDITOS ESCRITURAIS ICMS - NÃO CARACTERIZAÇÃO

Data do Julgamento: 11/03/2010

Número do Acórdão: 3803-00.348

Número do Processo: 13005.001100/2004-97

Processo n° 13005.001100/2004-97

Recurso n° 243.393 Voluntário

Acórdão n° 3803-00.348 - 3ª Turma Especial

Sessão de 11 de março de 2010



Matéria COFINS - RESSARCIMENTO/CESSÃO DE CRÉDITOS ICMS



Recorrente (...)



Recorrida FAZENDA NACIONAL



ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS



Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004



PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA COFINS. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.



A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresarias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.



Vistos, relatados e discutidos Os presentes autos.



Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern.

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