A medida seria adotada para manter no Norte, Nordeste e Centro-Oeste as empresas que foram atraídas para essas regiões do País por causa de generosos cortes no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa compensação será necessária após a aprovação da reforma tributária, que pretende acabar com a chamada guerra fiscal. A concessão de novos incentivos fiscais federais como instrumento de apoio a políticas de desenvolvimento regional foi prometida pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, aos governadores que discutiram com ele a reforma tributária. Essa é uma das moedas de troca para o governo aprovar o que lhe interessa: a redução da alíquota interestadual do ICMS dos atuais 12% ou 7% para 2%. Origem e consumo. Hoje, uma mercadoria tributada em 18% que seja produzida em São Paulo e consumida em Pernambuco, por exemplo, paga 7% do ICMS em São Paulo e os restantes 11% em Pernambuco. Com a reforma, os 7% pagos a São Paulo, referentes à alíquota interestadual, serão reduzidos a 2% e o restante da tributação, 16%, ficará no Estado em que a mercadoria for consumida. No caso dos Estados que têm fábricas, portanto, a mudança não é vantajosa a princípio. Pior ainda se a produção ocorrer em um Estado menos desenvolvido, porque nesse caso a alíquota interestadual atualmente retida por eles é de 12% e esta também cairá para 2%. Pressão. A perda para esses Estados, portanto, parece bastante elevada e é por isso que os governadores têm pressionado o governo federal para a criação de um fundo de ressarcimento dessas perdas, como condição para aprovação da reforma tributária. Há, porém, um detalhe: a maioria desses Estados já dá descontos substanciais de ICMS às empresas. Ou seja, hoje eles já não recebem 12% quando a mercadoria é exportada para outro Estado. No papel a tributação é desse nível, mas os incentivos fiscais regionais a reduzem, na prática, para 3% ou 4%. Assim, o maior prejudicado com a reforma não seria o Estado e sim a empresa, que perderia a vantagem do benefício fiscal. Hoje ela paga 3% ou 4%, mas obtém créditos tributários como se pagasse 12%. Esse ganho compensa o fato de ela estar longe dos centros consumidores. Com a reforma, tudo ficará em 2%, independente da localização. Descontos. É nesse ponto que os incentivos fiscais federais entram. Para evitar a saída das empresas dos Estados menos desenvolvidos, o governo federal poderia dar a elas descontos nos impostos federais que correspondessem, ao menos em parte, ao incentivo que ela deixou de ter com o ICMS. Há, porém, um problema: o que fazer com Amazonas. As empresas lá localizadas já não pagam tributos federais, pois estão na Zona Franca. No momento, os técnicos se ocupam de calcular quanto cada Estado ganha ou perde com a reforma tributária. Cálculos preliminares apontam São Paulo como perdedor no processo. Como agravante, o Ministério da Fazenda não é simpático à ideia de qualquer tipo de compensação ao Estado, o primo rico da Federação. O pacote em preparação para acalmar os governadores prevê, além do fundo de ressarcimento das perdas e dos incentivos federais, um conjunto de investimentos em infraestrutura. Entende-se que, dessa forma, os Estados se tornarão mais competitivos na atração de empresas e dependerão menos de estímulos tributários para gerar empregos. |
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