O Decreto nº 45.630, de 07.07.2011 – DOE MG de 08.07.2011, altera o Regulamento do ICMS e, sob determindas condições, na operação com bem produzido no Estado adquirido diretamente do estabelecimento fabricante ou de centro de distribuição, localizados no Estado, destinado à integração ao ativo imobilizado do estabelecimento industrial adquirente com atividade relacionada na Parte 6 do Anexo, o crédito do imposto destacado no documento fiscal poderá ser apropriado integralmente e de uma só vez. |
Fonte: |
SPEDNews |
Associação Paulista de Estudos Tributários, 11/7/2011 10:27:03 |
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