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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

AMB questiona norma do CNJ sobre procedimento disciplinar aplicável a magistrados


Notícias STFImprimir
Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) para questionar a constitucionalidade da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
Na ação, a AMB questiona detalhadamente cada ítem da resolução que, segundo a associação, é inconstitucional porque a matéria nela tratada não figura entre as competências constitucionais do Conselho.
De acordo com a AMB, as matérias tratadas pela resolução, especialmente aquelas que tratam de censura e advertência, são de competência  privativa dos tribunais. Já outros temas também tratados na Resolução 135, como penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria, de acordo com a AMB, são de competência privativa do legislador complementar, conforme determina a Constituição Federal (artigo 93, caput, incisos VIII e X).
Para a associação de magistrados, nesse caso o CNJ impõe aos tribunais a observância da sua resolução, em detrimento das normas editadas pelos tribunais.
“Está claro que a competência do CNJ é para conhecer de reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, desde que isso ocorra sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais”, afirma a AMB ao destacar que não cabe ao CNJ criar regras a serem obedecidas pelos tribunais e magistrados.
Assim, a AMB pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da Resolução 135 do CNJ.
CM/CG

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