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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

IOF, IPI, PIS e COFINS

IOF, IPI, PIS e COFINS - Contratos derivativos, Gasoduto Brasil-Bolívia, pagamento de bens importados, setor automotivo e DACON - Tributação, prorrogação e aprovação de programa - Disposições
Foram publicados no Diário Oficial da União do dia 16.9.2011, os Decretos nº 7.563 e nº 7.567 e a Instrução Normativa nº 1.194, que dispõem, respectivamente, sobre a tributação de IOF de contratos derivativos, a tributação do setor automotivo, a prorrogação de prazo e a aprovação de nova versão do programa do Dacon.
IOF - Contratos derivativos, operações relacionadas ao Gasoduto Brasil-Bolívia e pagamento de bens importados destinados aos empreendimentos desenvolvidos no Nordeste e na Amazônia – Tributação - Alterações
O Decreto nº 7.563/2011 alterou o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – RIOF, para acrescer disposição determinando que se aplica a alíquota de 1% do imposto sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada.
Foram estabelecidas ainda: a) as hipóteses de dedução da base de cálculo apurada diariamente; b) a forma de apuração da base de cálculo; c) as definições de valor nocional ajustado, exposição cambial vendida e comprada, exposição cambial líquida vendida e comprada, exposição cambial líquida comprada ajustada, contrato de derivativo financeiro e data de aquisição; d) a aplicação de alíquota zero em outras operações de contratos derivativos financeiros; e) a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto.
O Decreto nº 7.563/2011 revogou também os seguintes dispositivos do RIOF: a) inciso VII do caput do art. 9º, que previa a isenção do imposto nas operações de crédito contratada por executores do Gasoduto Brasil-Bolívia; b) os incisos III e IV do caput do art. 16, que dispunham sobre a isenção do imposto nas operações de câmbio contratada por executores do mencionado gasoduto e realizada para pagamento de bens importados destinados aos empreendimentos que se implantassem, modernizassem, ampliassem ou diversificassem no Nordeste e na Amazônia; c) o inciso II do caput do art. 23, que isentava do imposto a operação de seguro contratada pelos executores do Gasoduto Brasil-Bolívia; d) o art. 32-B, que previa a tributação do IOF sobre os contratos derivativos.
IPI - Setor automotivo
O Decreto nº 7.567/2011 regulamentou os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540/2011, que dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em favor da indústria automotiva, bem como alterou a Tabela de Incidência do IPI – TIPI.
As alterações relativas à TIPI se deram para aumentar os percentuais dos veículos indicados e estabelecer que as empresas fabricantes, no País, desses produtos poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, de redução de alíquotas do IPI, conforme procedimentos definidos no Decreto nº 7.567/2011.
Foram tratados ainda os seguintes assuntos: a) hipóteses em que não se aplica a redução; b) exigência de habilitação para fruição dos benefícios e respectivos procedimentos; c) hipóteses de cancelamento da habilitação; d) as condições para fruição do benefício; e) possibilidade de utilização dos benefícios na importação realizada por empresa habilitada quando os produtos forem importados de países do Mercosul.
Foi também alterado o Anexo V do Decreto nº 6.890/2009 que reduzia a zero, 4 e 5% as alíquotas de IPI de determinados veículos até 31.12.2012 de forma a excluir dessa lista os produtos que tiveram a alíquota majorada pelo Decreto nº 7.567/2011 e que somente terão a alíquota reduzida se observados os requisitos estabelecidos pelo mesmo Decreto.
DACON - Prorrogação de prazo e aprovação de nova versão do programa
Foi aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5), que se destina ao preenchimento de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A Instrução Normativa RFB nº 1.194 de 2011 tratou ainda sobre: a) orientações de preenchimento específicas para bebidas; b) a necessidade de retificação dos demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota. 
Foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.029 de 2010, que aprovou o DACON versão 2.4; e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.178 de 2011, que tratava do prazo de entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.


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Equipe FISCOSoft 

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