O Brasil tem hoje cerca de 27 milhões de deficientes. E, como a maioria dos brasileiros, eles também sonham com uma vaga no serviço público. Os concursos destinam cota a essa parcela da população. É o Artigo 37 da Constituição Federal que garante ao deficiente físico esse direito.
Pela lei, deve ser reservada porcentagem mínima de 5% e, no máximo, 20% do total de vagas e, para isso, as funções devem ser compatíveis com o tipo de deficiência. Mas, se o cargo público, por exemplo, exigir do candidato aptidões que a deficiência física impede-o de realizar as atribuições, o processo seletivo não deve oferecer a reserva de vagas.
Para fazer valer os seus direitos, o candidato deve observar nos editais de concursos públicos as atribuições e tarefas referentes ao exercício do cargo, emprego ou função. Caso não haja incompatibilidade, haverá a reserva destinada. Mas, às vezes, as situações geram alguns conflitos que precisam ser resolvidos na Justiça. É o que mostra o STJ Cidadão desta semana.
A edição traz ainda reportagem especial sobre a segurança dos cofres de bancos e carros-fortes. A presença de homens treinados e armados não é sinônimo de segurança. Veja o posicionamento do STJ nos casos de roubo e extravio de valores e objetos de valor. E também uma das formas que vem sendo utilizada pela Justiça para dar mais celeridades às decisões: o desmembramento de processos.
Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique aqui.
Pela lei, deve ser reservada porcentagem mínima de 5% e, no máximo, 20% do total de vagas e, para isso, as funções devem ser compatíveis com o tipo de deficiência. Mas, se o cargo público, por exemplo, exigir do candidato aptidões que a deficiência física impede-o de realizar as atribuições, o processo seletivo não deve oferecer a reserva de vagas.
Para fazer valer os seus direitos, o candidato deve observar nos editais de concursos públicos as atribuições e tarefas referentes ao exercício do cargo, emprego ou função. Caso não haja incompatibilidade, haverá a reserva destinada. Mas, às vezes, as situações geram alguns conflitos que precisam ser resolvidos na Justiça. É o que mostra o STJ Cidadão desta semana.
A edição traz ainda reportagem especial sobre a segurança dos cofres de bancos e carros-fortes. A presença de homens treinados e armados não é sinônimo de segurança. Veja o posicionamento do STJ nos casos de roubo e extravio de valores e objetos de valor. E também uma das formas que vem sendo utilizada pela Justiça para dar mais celeridades às decisões: o desmembramento de processos.
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2 comentários:
Matéria interessante. Principalmente pra mim que sou deficiente físico.
Realmente, matéria interessantíssima.
Algumas pessoas perguntam por quê a Polícia Militar (e polícias em geral) não admitem vagas para deficientes. Alegam que é devido à incompatibilidade de cargos. Eu discordo altamente. Existem funções administrativas que não exigem do cidadão aptidões para a batalha policial diária. Inclusive, eu acredito que deveriam ser concursos separados, para a área operacional e a administrativa da polícia.
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