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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Senador propõe imposto sobre grandes fortunas taxando patrimônio a partir de R$ 2,5 milhões

Senador propõe imposto sobre grandes fortunas taxando patrimônio a partir de R$ 2,5 milhões

 
A criação de um imposto sobre grandes fortunas (IGF) pode voltar a gerar polêmica no Senado em 2012. Previsto na Constituição de 1988, o tributo precisa da aprovação de uma lei complementar para entrar em vigor. E é isso o que pretende agora o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao apresentar o PLS 534/11 – Complementar, que será debatido e votado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a Plenário.

A proposta regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição, que estabelece a competência da União para tributar grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Seu alcance atinge patrimônio superior a R$ 2,5 milhões, sobre o qual incidiria alíquota de 0,5%.

Mais quatro faixas patrimoniais para incidência do imposto são definidas: mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões – alíquota de 1%; mais de 10 milhões até R$ 20 milhões – alíquota de 1,5%; mais de R$ 20 milhões até R$ 40 milhões – alíquota de 2%; e mais de R$ 40 milhões – alíquota de 2,5%.

O PLS 534/11 – Complementar elegeu como contribuintes do tributo pessoas físicas de naturalidade brasileira com bens no país e no Exterior; o espólio e estrangeiros domiciliados e que tenham bens no Brasil. Em caso de contribuintes casados, cada cônjuge será tributado em relação aos bens e direitos particulares e à metade do valor do patrimônio comum. Os filhos menores também terão seu patrimônio tributado juntamente com o de seus pais.

Saúde

Se o IGF devido for superior a R$ 1 mil, o contribuinte terá direito a parcelamento em até oito vezes. O projeto determina ainda a atualização monetária anual dos valores de referência para a cobrança do imposto. E estabelece quatro tipos de multa para devedores que descumprirem sua obrigação: 1% do valor de imposto devido por mês de atraso na declaração anual do patrimônio; 50%, 100% ou 150% do valor do imposto apurado nas hipóteses, respectivamente, de subavaliação patrimonial, omissão de bem na declaração e fraude para ocultar o titular do bem ou mascarar seu valor.

Ao defender o PLS 534/11 – Complementar, Valadares ressaltou sua intenção de não só criar um mecanismo de distribuição de renda, mas também de reforço no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para driblar questionamentos jurídicos, entretanto, preferiu indicar a aplicação prioritária, e não exclusiva, da arrecadação do IGF em ações de saúde pelo governo federal.

No momento, o projeto está na CAS e teve o senador João Vicente Claudino (PTB-PI) indicado como relator.

Simone Franco
 
Fonte:
Agência Senado
 

Associação Paulista de Estudos Tributários, 12/1/2012  11:25:23  

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