AÇÃO PENAL. DESCAMINHO. TRIBUTO NÃO CONSTITUÍDO.
A Turma entendeu que não há justa causa para a ação penal
quanto ao crime de descaminho quando o crédito tributário não está devidamente
constituído. Apenas com a sua constituição definitiva no âmbito administrativo
realiza-se a condição objetiva de punibilidade sem a qual não é possível a
instauração de inquérito policial ou a tramitação de ação penal. Precedentes
citados: HC 139.998-RS, DJe de 14/2/2011, e HC 48.805-SP, DJ de 19/11/2007.
RHC 31.368-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em
8/5/2012.
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