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segunda-feira, 8 de julho de 2013

Fazenda não impugnará teses definidas pelo STF e STJ

 

A partir desta semana, todos os órgãos da Fazenda Nacional estão obrigados a não cobrar créditos fiscais nem fazer autos de infração referentes a teses já decididas pelo sistema da repercussão geral ou dos recursos repetitivos. A orientação já valia no âmbito judicial desde março, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou parecer normativo com esse conteúdo. Mas na terça-feira (2/7) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou o texto da PGFN e estendeu a ordem para todos os órgãos da Fazenda Nacional, inclusive para a Receita Federal.
Com a aprovação do parecer, além de a Procuradoria da Fazenda não poder mais ajuizar execuções fiscais nem recorrer das questões já definidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, a Fazenda também não vai mais cobrar os créditos. Isso quer dizer que a Receita vai se abster de autuar e que está proibida a inscrição dos casos em questão no Cadastro da Dívida Ativa (CDA) e no Cadastro Informativos de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
“O acolhimento da orientação jurisprudencial pacificada na forma dos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil constitui verdadeira tendência, diante da necessidade de se prestigiar a missão constitucional do STF e do STJ. A manutenção de interpretação divergente assume caráter excepcional, cuja pertinência deve ser identificada à luz de cada precedente específico”, diz o despacho, assinado na terça e publicado nesta sexta-feira (5/7) no Diário Oficial da União.
O parecer da PGFN, escrito pela Coordenadoria-Geral de Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ), além de defender a dispensa de impugnação judicial nos casos já pacificados pelo STJ e pelo Supremo, pede a vinculação da Receita. O texto afirma que não faz sentido a Fazenda agir de um jeito nos tribunais, mas a Receita Federal continuar autuando os contribuintes.
Para o tributarista Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara, Barata e Costa Advogados, os novos posicionamentos "mostram um amadurecimento democrático e saudável do órgão". "O ato representa um salutar avanço da administração pública, que deve colaborar com o administrado e não asfixiá-lo, como normalmente faz", afirmou.
Ponto crucial do parecer é a parte em que explicita a necessidade de a administração pública ter uma atuação coerente em todos as suas instâncias. “Quando a PGFN dispensa a impugnação judicial sobre determinada matéria, a expectativa legítima da comunidade jurídica é a de que, a partir desse momento, a instituição não mais defenderá a aludida tese, abstendo-se de agir de acordo com a sua diretriz e evitando a litigiosidade em relação à matéria sobre a qual tem reiteradamente sucumbido. Sendo assim, persistir a PGFN na prática administrativa que não será mais objeto de defesa na esfera judicial — conforme declarado por ela mesma —, representa uma ruptura dessa expectativa. Até porque, conforme já ressaltado alhures, a insistência na atuação que não ostenta possibilidade de defesa em juízo contribui para o surgimento de novos conflitos judiciais, reavivando a mesma discussão e comprometendo a eficácia do próprio ato de dispensa de contestação e recursos em juízo.”
Menos litígio
O procurador da Fazenda João Batista de Figueiredo (foto à direita), da CRJ, um dos responsáveis pela elaboração do parecer, explica que não faria sentido a Receita lançar o crédito se a PFN não vai cobrar depois. Ele afirma que a desistência de cobrar judicialmente é “em respeito ao contribuinte e à jurisprudência qualificada do STJ e do Supremo”.
João Batista ressalta que a nova orientação é a consolidação da conscientização da administração tributária de respeitar o contribuinte. “Vai reduzir demais a litigiosidade e trazer bastante celeridade aos tribunais”, comemora.
A tributarista Mary Elbe Queiroz, que já foi auditora fiscal, também comemora a nova regra. Ela conta que já há algum tempo a PGFN tinha essa orientação de não recorrer de matérias já pacificadas, mas o que acontecia era que os fiscais continuavam autuando. “É importante parabenizar a Procuradoria e a Fazenda pelo despacho, porque vai reduzir muito a litigiosidade”.
Mary (foto à esquerda) cita o exemplo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Muitos contribuintes reclamavam que a cobrança de CSLL era inconstitucional, e conseguiram decisões, que transitaram em julgado, corroborando a tese. Só que depois o STF declarou o tributo constitucional, e a Receita voltou a autuar os contribuintes, para cobrar as dívidas, inclusive as que já haviam sido alvo de decisão judicial. Coube ao STJ, então, dizer que a decisão do Supremo não afetaria a coisa julgada. Mas, segundo a tributarista, as autuações continuaram. Ela espera que com a nova orientação esse tipo de contradição institucional não aconteça mais.
O advogado Daniel Corrêa Szelbracikovski, tributarista do Dias de Souza Advogados Associados, também elogia o despacho de Mantega. Segundo ele, o que costuma acontecer é que, mesmo depois de o STJ definir a questão em recurso repetitivo, a Fazenda recorria ao Supremo e continuava considerando o crédito tributário. “Com essa regra, isso deve acabar.”
Ele lembra dos casos da correção monetária dos expurgos inflacionários dos planos econômicos dos anos 90. A discussão era qual índice de correção se aplica aos rendimentos de poupança. A questão foi definida pelo STJ, mas a repercussão geral foi declarada pelo Supremo, que ainda não julgou a matéria. Também fala sobre a incidência de Imposto de Renda sobre o adicional de um terço no pagamento de férias.

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