1 - Quais são as modalidades de controle exercidas sobre os atos administrativos?
2 - Um contribuinte pode invocar direito adquirido de forma a impor à Administração a prática de um ato administrativo? Dê 02 exemplos.
3 - quais seriam os requisitos vinculados e discricionários do ato administrativo?
4 - quais seriam os requisitos extrínsecos do ato administrativo?
5 - O judiciário pode revogar atos administrativos?
6 - quais são os limites para a delegação de atos administrativos?
7 - Analise a seguinte situação: um ato administrativo é parcialmente ilegal. Nesse sentido, pode o mesmo ser revogado ou anulado, ainda que parcialmente.
8 - O Juízo acerca da moralidade ou não de um ato administrativo não pode ser realizada pelo Judiciário, visto que aquela integraria matéria interna corporis, insusceptível de análise por outro Poder.
9 - Explique porque atos administrativos com efeitos individuais podem coexistir com o princípio da isonomia e da impessoalidade.
10 - Analise a seguinte afirmação: O princípio da eficiência pode ser usado como motivação para a inobservância da forma de um ato administrativo.
11 - Atos administrativos abstratos, como as notas e os pareceres da Advocacia-Geral da União, são ineficazes para interromper o fluxo decadencial de uma pretensão.
12 - Em face do advento da lei n.º 9.784/99, qual é o prazo para a anulação de atos administrativos anteriores à sua vigência?
13 - Atos ilegais podem surtir efeitos?
14 - Qual é o principal fundamento da pretensão dos funcionários do Senado Federal que perceberam vencimentos acima do teto constitucional, ante o corte imediato dos pagamentos e a imputação de responsabilidade de restituição dos valores pagos a maior ao Erário?
15 - Qual é a principal distinção entre os atos de licença e autorização, permissão e concessão?
16 - Se um ato ilegal é nulo ab initio, qual é o tratamento dado aos efeitos dos atos de improbidade administrativa?
17 - O funcionamento das rádios comunitárias, mesmo que de baixa potência e sem fins lucrativos, exige prévia outorga do poder concedente. . No tocante aos serviços de radiodifusão comunitária, "o constituinte deu feição de ato administrativo complexo à outorga, na medida em que vinculou a função executiva, mediante o concurso do Ministério das Comunicações e da Presidência da República, e a função legislativa, por força da atuação do Congresso Nacional.
Mesmo o Poder Judiciário foi contemplado com um mister específico nesse processo, por efeito do art. 223, § 4°, CF/1998, que lhe imputou a conspícua responsabilidade pelo cancelamento de permissões ou concessões de radiodifusão, antes de vencido seu prazo" (RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. O regime jurídico-constitucional da radiodifusão e das telecomunicações no Brasil em face do conceito de atividades audiovisuais. Revista de Informação Legislativa, v. 43, n. 170, p. 287-309, abr./jun., 2006.) PERGUNTA-SE: ante a morosidade do poder concedente na outorga da rádio, o Judiciário poderá, em caráter cautelar, proceder a outorga provisória da rádio.
Mesmo o Poder Judiciário foi contemplado com um mister específico nesse processo, por efeito do art. 223, § 4°, CF/1998, que lhe imputou a conspícua responsabilidade pelo cancelamento de permissões ou concessões de radiodifusão, antes de vencido seu prazo" (RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. O regime jurídico-constitucional da radiodifusão e das telecomunicações no Brasil em face do conceito de atividades audiovisuais. Revista de Informação Legislativa, v. 43, n. 170, p. 287-309, abr./jun., 2006.) PERGUNTA-SE: ante a morosidade do poder concedente na outorga da rádio, o Judiciário poderá, em caráter cautelar, proceder a outorga provisória da rádio.
18 - Qual é a diferenciação possível entre silêncio administrativo e omissão administrativa? O silêncio da Administração pode ser considerado ato administrativo?
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